26.1 Cor na segurança do trabalho.
26.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos.
26.1.2 Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. (126.001-4 / I2)
26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
26.1.4 O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
26.1.5 As cores aqui adotadas serão as seguintes:
- vermelho;
- amarelo;
- branco;
- preto;
- azul;
- verde;
- laranja;
- púrpura;
- lilás;
- cinza;
- alumínio;
- marrom.
26.1.5.1 A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais ou da identificação por palavras. (126.002-2/I2)
26.1.5.2 Vermelho. (126.003-0 / I2)
O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta).
É empregado para identificar:
- caixa de alarme de incêndio;
- hidrantes;
- bombas de incêndio;
- sirenes de alarme de incêndio;
- caixas com cobertores para abafar chamas;
- extintores e sua localização;
- indicações de extintores (visível a
distância, dentro da área de uso do extintor);
- localização de mangueiras de incêndio (a
cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou nicho);
- baldes de areia ou água, para extinção
de incêndio;
- tubulações, válvulas e hastes do
sistema de aspersão de água;
- transporte com equipamentos de combate a incêndio;
- portas de saídas de emergência;
- rede de água para incêndio (sprinklers);
- mangueira de acetileno (solda oxiacetilênica).
A cor vermelha será usada excepcionalmente com sentido
de advertência de perigo:
- nas luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de
construções e quaisquer outras
obstruções temporárias;
- em botões interruptores de circuitos elétricos
para paradas de emergência.
26.1.5.3 Amarelo. (126.004-9 / I2)
Em canalizações, deve-se utilizar o amarelo para identificar gases não liquefeitos.
O amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!",
assinalando:
- partes baixas de escadas portáteis;
- corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de
escadas que apresentem risco;
- espelhos de degraus de escadas;
- bordas desguarnecidos de aberturas no solo (poços,
entradas subterrâneas, etc.) e de plataformas que não possam ter corrimões;
- bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham
verticalmente;
- faixas no piso da entrada de elevadores e plataformas de
carregamento;
- meios-fios, onde haja necessidade de chamar
atenção;
- paredes de fundo de corredores sem saída;
- vigas colocadas a baixa altura;
- cabines, caçambas e gatos-de-pontes-rolantes,
guindastes, escavadeiras, etc.;
- equipamentos de transporte e manipulação de
material, tais como empilhadeiras, tratores industriais,
pontes-rolantes, vagonetes, reboques, etc.;
- fundos de letreiros e avisos de advertência;
- pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de
estruturas e equipamentos em que se possa esbarrar;
- cavaletes, porteiras e lanças de cancelas;
- bandeiras como sinal de advertência (combinado ao
preto);
- comandos e equipamentos suspensos que ofereçam
risco;
- pára-choques para veículos de transporte
pesados, com listras pretas.
Listras (verticais ou inclinadas) e quadrados pretos serão usados sobre o amarelo quando houver necessidade de melhorar a visibilidade da sinalização.
26.1.5.4 Branco. (126.005-7 / I2)
O branco será empregado em:
- passarelas e corredores de circulação, por
meio de faixas (localização e largura);
- direção e circulação, por meio
de sinais;
- localização e coletores de
resíduos;
- localização de bebedouros;
- áreas em torno dos equipamentos de socorro de
urgência, de combate a incêndio ou outros
equipamentos de emergência;
- áreas destinadas à armazenagem;
- zonas de segurança.
26.1.5.5 Preto. (126.006-5 / I2)
O preto será empregado para indicar as canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (ex: óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche, etc.).
O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.
26.1.5.6 Azul. (126.007-3 / I2)
O azul será utilizado para indicar "Cuidado!", ficando
o seu emprego limitado a avisos contra uso e
movimentação de equipamentos, que deverão
permanecer fora de serviço.
- empregado em barreiras e bandeirolas de advertência a
serem localizadas nos pontos de comando, de partida, ou fontes de
energia dos equipamentos.
Será também empregado em:
- canalizações de ar comprimido;
- prevenção contra movimento acidental de
qualquer equipamento em manutenção;
- avisos colocados no ponto de arranque ou fontes de
potência.
26.1.5.7 Verde. (126.008-1 / I2)
O verde é a cor que caracteriza "segurança".
Deverá ser empregado para identificar:
- canalizações de água;
- caixas de equipamento de socorro de urgência;
- caixas contendo máscaras contra gases;
- chuveiros de segurança;
- macas;
- fontes lavadoras de olhos;
- quadros para exposição de cartazes, boletins,
avisos de segurança, etc.;
- porta de entrada de salas de curativos de
urgência;
- localização de EPI; caixas contendo EPI;
- emblemas de segurança;
- dispositivos de segurança;
- mangueiras de oxigênio (solda
oxiacetilênica).
26.1.5.8 Laranja. (126.009-0 / I2)
O laranja deverá ser empregado para identificar:
- canalizações contendo ácidos;
- partes móveis de máquinas e equipamentos;
- partes internas das guardas de máquinas que possam
ser removidas ou abertas;
- faces internas de caixas protetoras de dispositivos
elétricos;
- faces externas de polias e engrenagens;
- botões de arranque de segurança;
- dispositivos de corte, borda de serras, prensas.
26.1.5.9 Púrpura. (126.010-3 / I2)
A púrpura deverá ser usada para indicar os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas
penetrantes de partículas nucleares.
Deverá ser empregada a púrpura em:
- portas e aberturas que dão acesso a locais onde se
manipulam ou armazenam materiais radioativos ou materiais
contaminados pela radioatividade;
- locais onde tenham sido enterrados materiais e equipamentos
contaminados;
- recipientes de materiais radioativos ou de refugos de
materiais e equipamentos contaminados;
-sinais luminosos para indicar equipamentos produtores de
radiações eletromagnéticas penetrantes e
partículas nucleares.
26.1.5.10 Lilás. (126.011-1 / I2)
O lilás deverá ser usado para indicar canalizações que contenham álcalis. As refinarias de petróleo poderão utilizar o lilás para a identificação de lubrificantes.
26.1.5.11 Cinza. (126.012-0 / I2)
a) Cinza claro - deverá ser usado para identificar canalizações em vácuo;
b) Cinza escuro - deverá ser usado para identificar eletrodutos.
26.1.5.12 Alumínio. (126.013-8 / I2)
O alumínio será utilizado em canalizações contendo gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade (ex. óleo diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificante, etc.).
26.1.5.13 Marrom. (126.014-6 / I2)
O marrom pode ser adotado, a critério da empresa, para identificar qualquer fluído não identificável pelas demais cores.
26.2 O corpo das máquinas deverá ser pintado em branco, preto ou verde. (126.015-4 / I2)
26.3. As canalizações industriais, para condução de líquidos e gases, deverão receber a aplicação de cores, em toda sua extensão, a fim de facilitar a identificação do produto e evitar acidentes. (126.016-2 / I2)
26.3.1 Obrigatoriamente, a canalização de água potável deverá ser diferenciada das demais. (126.017-0 / I2)
26.3.2 Quando houver a necessidade de uma identificação mais detalhada (concentração, temperatura, pressões, pureza, etc.), a diferenciação far-se-á através de faixas de cores diferentes, aplicadas sobre a cor básica.
(126.018-9 / I2)
26.3.3 A identificação por meio de faixas deverá ser feita de modo que possibilite facilmente a sua visualização em qualquer parte da canalização. (126.019-7 / I2)
26.3.4 Todos os acessórios das tubulações serão pintados nas cores básicas de acordo com a natureza do produto a ser transportado. (126.020-0 / I2)
26.3.5 O sentido de transporte do fluído, quando necessário, será indicado por meio de seta pintada em cor de contraste sobre a cor básica da tubulação. (126.021-9 / I2)
26.3.6 Para fins de segurança, os depósitos ou tanques fixos que armazenem fluidos deverão ser identificados pelo mesmo sistema de cores que as canalizações. (126.022-7 / I2)
26.4 Sinalização para armazenamento de substâncias perigosas.
26.4.1 O armazenamento de substâncias perigosas deverá seguir padrões internacionais. (126.023-5 / I3)
a) Para fins do disposto no item anterior, considera-se
substância perigosa todo material que seja, isoladamente ou não, corrosivo,
tóxico, radioativo, oxidante, e que, durante o seu manejo,
armazenamento, processamento, embalagem, transporte, possa
conduzir efeitos prejudiciais sobre trabalhadores, equipamentos,
ambiente de trabalho.
26.5 Símbolos para identificação dos
recipientes na movimentação de materiais.
26.5.1 Na movimentação de materiais no
transporte terrestre, marítimo, aéreo e intermodal,
deverão ser seguidas as normas técnicas sobre
simbologia vigentes no País. (126.024-3 / I3)
26.6 Rotulagem preventiva.
26.6.1 A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo as normas constantes deste item. (126.025-1 / I3)
26.6.2 Todas as instruções dos rótulos
deverão ser breves, precisas, redigidas em termos simples
e de fácil compreensão. (126.026-0 / I3)
26.6.3 A linguagem deverá ser prática,
não se baseando somente nas propriedades inerentes a um
produto, mas dirigida de modo a evitar os riscos resultantes do
uso, manipulação e armazenagem do produto.
(126.027-8 / I3)
26.6.4 Onde possa ocorrer misturas de 2 (duas) ou mais
substâncias químicas, com propriedades que variem em
tipo ou grau daquelas dos componentes considerados isoladamente,
o rótulo deverá destacar as propriedades perigosas
do produto final. (126.028-6 / I3)
26.6.5 Do rótulo deverão constar os seguintes
tópicos: (126.029-4 / I3)
- nome técnico do produto;
- palavra de advertência, designando o grau de
risco;
- indicações de risco;
- medidas preventivas, abrangendo aquelas a serem tomadas;
- primeiros socorros;
- informações para médicos, em casos de
acidentes;
- e instruções especiais em caso de fogo,
derrame ou vazamento, quando for o caso.
26.6.6 No cumprimento do disposto no item anterior,
dever-se-á adotar o seguinte procedimento:(126.030-8 /
I3)
- nome técnico completo, o rótulo especificando
a natureza do produto químico. Exemplo: "Ácido
Corrosivo", "Composto de Chumbo", etc. Em qualquer
situação, a identificação
deverá ser adequada, para permitir a escolha do tratamento
médico correto, no caso de acidente.
- Palavra de Advertência - as palavras de
advertência que devem ser usadas são:
- "PERIGO", para indicar substâncias que apresentem alto
risco;
- "CUIDADO", para substâncias que apresentem risco
médio;
- "ATENÇÃO", para substâncias que
apresentem risco leve.
- Indicações de Risco - As
indicações deverão informar sobre os riscos
relacionados ao manuseio de uso habitual ou razoavelmente
previsível do produto. Exemplos: "EXTREMAMENTE
INFLAMÁVEIS", "NOCIVO SE ABSORVIDO ATRAVÉS DA
PELE", etc.
- Medidas Preventivas - Têm por finalidade
estabelecer outras medidas a serem tomadas para evitar
lesões ou danos decorrentes dos riscos indicados.
Exemplos: "MANTENHA AFASTADO DO CALOR, FAÍSCAS E CHAMAS
ABERTAS" "EVITE INALAR A POEIRA".
- Primeiros Socorros - medidas específicas que podem ser tomadas antes da chegada do médico.