Portaria Nº 3067, de12 de abril de 1988
Aprova e Regulamenta as Normas Regulamentadoras Rurais

O MINISTRO DE ESTADO, em uso de suas atribuições legais e considerando o disposto
no art. 13 da Lei nº 5889, de 05 de junho de 1973, resolve:

Art 1º Aprovar as seguintes Normas Regulamentadoras Rurais – NRR, relativa à Segurança e Higiene do Trabalho Rural; NORMAS REGULAMENTADORAS
NRR-1 Disposições Gerais
NRR-2 Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR
NRR-3 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR
NRR-4 Equipamento de Proteção Individual - EPI
NRR-5 Produtos Químicos

Art 2º As alterações posteriores, decorrentes da experiência e necessidade, serão baixadas pelo Ministério do Trabalho.

Art 3º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão decididas pelo Ministério do Trabalho.

Art 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALMIR PAZZIANOTTO PINTO