Re: lei da regulamentacao da energia eletrica.
Postado por Gilmar <lucianoitp@hotmail.com> em 26/08/2008 08:13:57 em resposta a lei da regulamentacao da energia eletrica. postado por Heloisa Dias Arruda em 25/08/2008 20:55:07 200.247.167***
Mensagem:
LEI Nº 7.369, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985 Publicada no DOU de 23/09/1985
Institui salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber.
Art. 2º No prazo de noventa dias o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especificando as atividades que se exercem em condições de periculosidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
RÉPLICAS
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