Entrevista

Breve apresentação

O professor Dr. João Farias Junior é um dos maiores defensores da Prevenção Criminal. Possui vários livros escritos sobre o assunto. Ele nos concedeu esta entrevista sobre o Criminoprevencionismo
A integra de suas ideias pode ser encontrada também em seus livros.
 

Dr. João Farias Junior
João Farias Junior
(Dr. em Direito Penal)


A Entrevista:

Bom dia, professor Farias!
Bom dia Carlos!

Professor Farias, o que é Prevencionismo?
Prevencionismo é uma doutrina fundada em dois princípios:
- Nada existe sem causa
- Evitada ou eliminada a causa não há como surtir efeito.

Esta doutrina é empregada em todos os campos de atividades humanas, onde eventualmente possa ocorrer males, danos ou prejuízo, como no trabalho, como na Medicina, como em acidente de transito, etc sempre através da prevenção ou eliminação das causas.

O que é o Prevencionismo Criminal, professor Farias?
O Prevencionismo Criminal é o emprego desses 2 princípios com objetivo de evitar as causas do comportamento criminoso, chamadas também de fatores criminógenos, com vistas ao alcance da seguranca pública.

Por que na atualidade não se pode alcançara Segurança Pública, professor Farias?
Porque o instrumento empregado é a sistemática penal, que ataca apenas efeito e não causa.

O penalista acha que o delinqüente escolheu o caminho do crime, excluindo inteiramente as causas ou fatores criminógenos, quando na realidade o criminoso não tem o livre arbítrio porque foram as causas ou fatores criminógenos que formaram o seu caráter criminoso.

O penalista acha também que o criminoso tem a responsabilidade moral quando na realidade ele não tem esta qualidade, pois não tendo o senso do dever, não tendo o senso de reprovabilidade de seus atos, não pode também ter o senso moral, não pode ter caráter moral.

E quais são as conseqüências dessa concepção penalista?
Essa concepção penalista é desastrosa para a sociedade, pois para a aplicação da pena leva em consideração tanto o livre arbítreo como a responsabilidade moral, que o delinqüente não tem. Como a pena é degradante e criminógena torna o delinqüente cada vez pior, não intimida e não recupera, com isso a criminalidade cresce progressivamente e está crescente cerca de 16% por ano, enquanto a população cresce de apenas 1,5 % no mesmo período.

Qual é então a solução para que se alcance a Segurança Pública?
A segurança pública só pode ser alcançada em duas fases de prevenção. Na primeira fase nós teremos a prevenção da incidência no crime, evitando que o crime ocorra e se ocorrer terá que se fazer entrar na segunda fase que é a prevenção da reincidência.

E como é que se faz a prevenção da incidência no crime?
Pela a eliminação de todos os fatores criminógenos existentes na sociedade.

Como:
1.o - fatores socios-familiares. Crianças e adolescentes mal formados, que serão os delinqüentes futuros.
2.o - fatores socioeconômicos. A indigência econômica que também leva a incidência no crime.
3.o - fatores socio-educacionais. A indigência educacional.
4.o - fatores socio-ambiental, que são as más companhias.
5.o - fatores decorrentes das migrações.
6.o - fatores decorrentes dos meios de comunicação de massa.
7.o - fatores decorrentes do adensamento populacional.
8.o - fatores decorrentes das drogas.
9.o - fatores decorrentes do álcool.
10.o - fatores decorrentes do porte de armas.
11.o - fatores decorrentes da prostituição.
12.o - fatores decorrentes da corrupção.
Cada um desses fatores é fonte de abastecimento do crime. Isso se constitui num grande contingente que deixa a sociedade cada vez pior e a delinqüência se incorpora a criminalidade. Como vimos 16% ao ano é a porcentagem que cresce no Brasil.

Como é que se faz a prevenção da reincidência no crime?
Primeiro, pela reforma da polícia. Criaríamos uma polícia comunitária nos municípios para fazer o patrulhamento dia e noite em todas as cidades do Brasil na proporção de 1 policial para 250 habitantes apoiada pela policia militar.

Aboliríamos também o inquérito e passaríamos a policia civil para o Poder Judiciário, distribuindo os policiais pelos juízos criminais. Depois pela reforma também do sistema judicial seria abolida a pena ,a instituição do juri seria também abolida, a aferição dos delinqüentes far-se-ia não pela responsabilidade moral mas pelo estado perigoso ou anti-sociabilidade e nesse caso não haveria menoridade. A mera conduta perigosa ou anti-social já seria crime.

Em lugar da pena teríamos duas medidas, a recuperacional e a alternativa. Todos os delinqüentes perigosos ou anti-sociais seriam retirados da sociedade e só voltariam quando fossem dignos da convivência social.

E como ficaria o sistema prisional? E como se faria a recuperação do delinqüente, professor?

Pela reforma do sistema prisional para o sistema recuperacional. Após a condenação a medida recuperacional seria aplicada pelo juiz. O recuperando seria mandado para o instituto recuperacional e só voltaria à sociedade após ser dado como digno da convivência social.

Apos estes vários estágios progressivos, em tratamento labor-psicoterápico, em regime de microcomunidade, numa estrutura capaz de eliminar todas as mazelas da sistemática prisional.

Para isso teria que haver uma limpeza. Far-se-ia uma limpeza na sociedade pela profilaxia e pela depuração do homem, reduzindo a criminalidade a praticamente zero. Só assim a segurança pública poderia ser alcançada.

Professor Farias, pra finalizar então, o senhor acha que vai ter receptividade esta sua idéia de Criminoprevencionismo?
Há sempre uma resistência muito forte à mudança, mas não há outra saída, não há outra alternativa. A saída está no Prevencionismo e não no Penalismo.