Declaração:
Lei nº 9.610, de 19.02.98 ( Sobre Direitos autorais) "Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;" Entretanto removerei os dados de algum livro aqui disposto se o autor ou editora do referido livro assim o desejar. Carlos Marangon 27 set 2002 |