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Declaração:
Lei nº 9.610, de 19.02.98 ( Sobre Direitos autorais)

"Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;"


Entretanto removerei os dados de algum livro aqui disposto se o autor ou editora do referido livro assim o desejar.


Carlos Marangon
27 set 2002