Perguntas e Respostas sobe o FAP - Fator Acidentário de Prevenção
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Perguntas e Respostas sobe o FAP - Fator Acidentário de Prevenção


1. Qual é a fonte dos dados que foram utilizados no processamento do FAP?
O Processamento do FAP 2009 ocorreu no ambiente Dataprev e teve como ponto de partida a extração de três bases de dados anuais: base de vínculos e base de estabelecimentos (Datamart CNIS); base de benefícios (Sistema Único de Benefícios – SUB); e, base de dados de Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT (CATWeb).

2. Onde encontro a descrição do processo metodológico do cálculo do FAP de minha empresa?
A metodologia de cálculo do FAP foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS mediante Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União – DOU Nº 106, Seção 1, do dia 5 de junho de 2009, e complementada pela Resolução MPS/CNPS Nº 1.309, de 24 de junho de 2009, publicada no DOU Nº 127, Seção 1, de 7 de julho de 2009.

3. Onde se encontra a expressão “Riscos Ambientais do Trabalho – RAT” em disposição legal?
A Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, teve sua redação alterada pela Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e traz no Inciso II do Art. 22, a definição: a empresa contribuirá, entre outras parcelas destinadas à Seguridade Social, para o financiamento do benefício Aposentadoria Especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

4. O que significa “RAT Ajustado”?
A expressão RAT Ajustado foi cunhada pela Receita Federal do Brasil – RFB e equivale à alíquota que as empresas terão de recolher, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, a partir de janeiro de 2010, para custear as Aposentadorias Especiais e aqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

5. Como é calculado o RAT Ajustado?
O cálculo do RAT Ajustado é feito mediante aplicação da fórmula:
RAT Ajustado = RAT x FAP

6. O que provoca a chamada Trava de Mortalidade ou Invalidez?
Prevista no item 2.4 Geração do Fator Acidentário de Prevenção- FAP, da Resolução MPS/CNPS Nº 1.308/2009, caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente o seu valor FAP não poderá ser inferior a um, para que a alíquota da empresa não seja inferior à alíquota de contribuição da sua área econômica (prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social).

7. É possível reverter o efeito da Trava de Mortalidade ou Invalidez?
Sim, caso a empresa comprove, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS, investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores.

8. O que provoca a chamada Trava da Rotatividade?
Prevista no item 3. Taxa de rotatividade para a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, da Resolução MPS/CNPS Nº 1.309/2009, implica em que as empresas que apresentam taxa média de rotatividade acima de setenta e cinco por cento não poderão receber redução de alíquota do FAP, salvo se comprovarem que tenham sido observadas as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de demissões voluntárias ou término de obra.

9. É possível reverter o efeito da Trava da Rotatividade?
Sim, caso a empresa comprove, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS, investimentos em matéria de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de demissões voluntárias ou término de obra.

10. Qual período foi considerado para a formação da base de dados utilizada para o processamento do cálculo do FAP 2009?
Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados sempre os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP (2009) utilizou os dados de 1º de abril de 2007 aos 31 de dezembro de 2008.

11. O que é o componente do cálculo do FAP denominado Índice de Freqüência?
Indica a incidência da acidentalidade em cada empresa. Para esse índice são computadas as ocorrências acidentárias registradas por meio de CAT e os benefícios das espécies B91 e B93 sem registro de CAT, ou seja, aqueles que foram estabelecidos por nexos técnicos, inclusive por NTEP. Podem ocorrer casos de concessão de B92 e B94 sem a precedência de um B91 e sem a existência de CAT e nestes casos serão contabilizados como registros de acidentes ou doenças do trabalho.

12. Quando tratamos de “todas as ocorrências acidentárias registradas por meio da CAT” a que se refere?
Refere-se à contabilização de toda Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT protocolada junto à Previdência Social. Inclui CAT registrada constando: Simples Assistência Médica, Afastamento Inferior a 15 Dias, Afastamento Superior a 15 dias ou Morte por Acidente ou Doença do Trabalho – seja por acidente típico, trajeto ou doença profissional.

13. Como calcular o Índice de Freqüência de minha empresa segundo a metodologia de cálculo do FAP?
O cálculo do índice de freqüência é obtido da seguinte maneira: Índice de freqüência = número de acidentes registrados em cada empresa, mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico / número médio de vínculos x 1.000 (mil).

14. O que é o componente do cálculo do FAP denominado Índice de Gravidade?
Indica a gravidade das ocorrências acidentárias em cada empresa. Para esse índice são computados todos os casos de afastamento acidentário por mais de 15 dias, os casos de invalidez e morte acidentárias, de auxílio-doença acidentário e de auxílioacidente. É atribuído peso diferente para cada tipo de afastamento em função da gravidade da ocorrência. Para morte o peso atribuído é de 0,50, para invalidez é 0,30, para auxílio-doença o peso é de 0,10 e para auxílio-acidente o peso é 0,10.

15. Como calcular o Índice de Gravidade de minha empresa segundo a metodologia de cálculo do FAP?
O cálculo do índice de gravidade é obtido da seguinte maneira:
Índice de gravidade = (número de benefícios auxílio doença por acidente (B91) x 0,1 + número de benefícios por invalidez (B92) x 0,3 + número de benefícios por morte (B93) x 0,5 + o número de benefícios auxílio-acidente (B94) x 0,1) / número médio de vínculos x 1.000 (mil).

16. O que é o componente do cálculo do FAP denominado Índice de Custo?
Representa o custo dos benefícios por afastamento cobertos pela Previdência. Para esse índice são computados os valores pagos pela Previdência em rendas mensais de benefícios. No caso do auxílio-doença (B91), o custo é calculado pelo tempo de afastamento, em meses e fração de mês, do trabalhador. Nos casos de invalidez, parcial ou total, e morte, os custos são calculados fazendo uma projeção da expectativa de sobrevida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

17. Como calcular o Índice de Custo de minha empresa segundo a metodologia de cálculo do FAP?
O cálculo do índice de custo é obtido da seguinte maneira:
Índice de custo = valor total de benefícios / valor total deremuneração paga pelo estabelecimento aos segurados x 1.000 (mil).

18. Como foi calculado o percentil de ordem, dentro da SubClasse da CNAE onde minha empresa está enquadrada, para cada um dos Índices?
Após o cálculo dos índices de freqüência, de gravidade e de custo, são atribuídos os percentis de ordem para as empresas por setor (Subclasse da CNAE) para cada um desses índices. Desse modo, a empresa com menor índice de freqüência de acidentes e doenças do trabalho no setor, por exemplo, recebe o menor percentual e o estabelecimento com maior freqüência acidentária recebe 100%. O percentil é calculado com os dados ordenados de forma ascendente.
O percentil de ordem para cada um desses índices para as empresas dessa Subclasse é dado pela fórmula abaixo:

Percentil = 100x(Nordem - 1)/(n - 1)
Onde:
n = número de estabelecimentos na Subclasse;
Nordem = posição do índice no ordenamento da empresa na Subclasse.

19. Como foi calculado o Índice Composto para minha empresa segundo a metodologia de cálculo do FAP?
A partir dos percentis de ordem é criado um índice composto, atribuindo ponderações aos percentis de ordem de cada índice:
IC = (0,50 x percentil de gravidade + 0,35 x percentil de freqüência + 0,15 x percentil de custo) x 0,02

20. Qual o significado das ponderações definidas na fórmula do Índice Composto?
O critério das ponderações para a criação do índice composto pretende dar o peso maior para a gravidade (0,50), de modo que os eventos morte e invalidez tenham maior influência no índice composto.A freqüência recebe o segundo maior peso (0,35) garantindo que a freqüência da acidentalidade também seja relevante para a definição do índice composto. Por último, o menor peso (0,15) é atribuído ao custo. Desse modo, o custo que a acidentalidade representa faz parte do índice composto, mas sem se sobrepor à freqüência e à gravidade. Entende-se que o elemento mais importante, preservado o equilíbrio atuarial, é dar peso ao custo social da acidentalidade. Assim, a morte ou a invalidez de um trabalhador que recebe um benefício menor não pesará muito menos que a morte ou a invalidez de um trabalhador que recebe um salário de benefício maior.

21. Qual o significado do fator “0,02” na fórmula do Índice Composto?
O índice composto calculado para cada empresa é multiplicado por 0,02 para a distribuição dos estabelecimentos dentro de um determinado CNAE-Subclasse variar de 0 a 2.

22. Alguma empresa obteve 100% de redução (FAP calculado igual a zero) na alíquota do RAT?
Os valores inferiores a 0,5 receberão o valor de 0,5 que é o menor fator acidentário, conforme definição legal.

23. Alguma empresa obteve 100% de acréscimo (malus integral) na alíquota do RAT segundo o cálculo do FAP 2009?
Excepcionalmente, no primeiro ano de aplicação do FAP, nos casos, exclusivamente, de aumento das alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (alíquotas de 1, 2 e 3%), estas serão majoradas, observado o mínimo equivalente à alíquota de contribuição da sua área econômica, em, apenas, 75% da parte do índice apurado que exceder a um, e desta forma consistirá num multiplicador variável num intervalo contínuo de um inteiro a um inteiro e setenta e cinco décimos (1,75) e será aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento, a ser aplicado à respectiva alíquota.

24. Como posso avaliar os dados de minha empresa em relação às demais enquadradas na mesma SubClasse da CNAE equivalente à sua atividade preponderante?
Os percentis de ordem dos índices de freqüência, gravidade e custo, que são os fatores componentes do Índice Composto, são obtidos mediante calculo efetuado sobre rol, com os índices calculados ordenados de forma crescente, das empresas dentro de cada SubClasse da CNAE correspondente ao enquadramento segundo atividade preponderante da empresa. Por definição metodológica, e por garantia legal do sigilo de informações, a Previdência divulgou de forma restrita os dados de cada empresa, desta forma não é possível à empresa acessar informações sobre valores dos índices calculados para as outras empresas, o que não permite montar o rol referido, todavia os dados particulares de cada empresa, apresentados no Módulo de Consulta do FAP permitem que cada empresa conclua como está em relação às demais relativamente a cada quesito: índice de freqüência, de gravidade, de custo, taxa média de rotatividade, etc.

25. Qual a definição de atividade preponderante da empresa?
Segundo os §§ 3º, 4º e 5º do Art. 202 do Decreto Nº 3.048/1999, considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. A atividade econômica preponderante da empresa e os respectivos riscos de acidentes do trabalho compõem a Relação de Atividades Preponderantes e correspondentes Graus de Risco, prevista no Anexo V do referido Decreto, e é de responsabilidade da empresa realizar o enquadramento na atividade preponderante, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil revê-lo a qualquer tempo.

26. O FAP foi calculado para as Empresas Optantes pelo Simples e para as Entidades Filantrópicas?
O FAP não foi calculado, neste primeiro processamento (FAP 2009), para as Empresas Optantes pelo Simples e para as Entidades Filantrópicas pois não contribuem para a formação do custeio das Aposentadorias Especiais e daqueles benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho da mesma forma que as demais empresas – as Empresas Optantes pelo Simples, por exemplo, tem as alíquotas 1,2 e 3% substituídas pela alíquota de contribuição para o Simples. A Previdência Social prossegue com estudos a fim de ajustar e possibilitar a aplicação da metodologia para as empresas que não tiveram seu FAP calculado.

27. Relativamente ao Número Médio de Vínculos calculado para cada empresa, houve distinção no cálculo do FAP?
Empresas com número médio de vínculos igual ou inferior a 5 e FAP calculado superior a 1,0000 (cálculo equivalente à aplicação de malus) receberam o valor FAP = 1,0000, por definição.

28. O que significa a expressão Número Médio de Vínculos?
Vínculos Empregatícios - média anual: é a soma do número de vínculos mensal em cada empresa com registro junto ao CNIS informados pela empresa, via SEFIP/GFIP dividido pelo número de meses do período.

29. Como ocorreu a distribuição de bonus e malus nas SubClasses da CNAE com número pequeno de empresas?
Quando o número de empresas dentro de uma SubClasse da CNAE for menor ou igual a 5, as empresas desse setor não terão o valor do FAP maior que 1,0000. (correções em 29/10/2009 e 30/11/2009).

30. O que é feito para evitar a duplicação, ou a falha, na contagem de acidentes e doenças do trabalho já que desde abril de 2007 é possível a concessão de benefício acidentário sem uma CAT vinculada?
Quando um benefício por incapacidade é analisado juntos aos sistemas informatizados da Previdência Social, é efetuada rotina para averiguação de emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT para o evento que motivou o afastamento do trabalho. Caso seja encontrada uma CAT, nestas condições, fica estabelecido um vínculo entre o benefício requerido e a CAT registrada. Na concessão de benefícios acidentários, por nexo técnico previdenciário, em casos onde não há uma CAT vinculada, cada um desses benefícios implica a contabilização de um registro equivalente ao protocolo de uma CAT.

31. O cálculo do FAP é realizado para cada estabelecimento da emp
resa? Conforme previsto na metodologia, o cálculo do FAP é realizado para a empresa, de forma concentrada, assim todos os estabelecimentos de uma empresa adotarão o mesmo FAP calculado para o CNPJ Raiz.

32. O que é matrícula CEI?
A Matrícula é a identificação dos sujeitos passivos perante a RFB, podendo ser o número do:

I) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas e equiparados a ele obrigados; ou

II) Cadastro Específico do INSS (CEI) para empresas e equiparados desobrigados de inscrição no CNPJ ou que ainda não a tenham efetuado e toda obra de construção civil.
A matrícula será efetuada no Cadastro Específico do INSS (CEI), no prazo de trinta dias contados do inicio de suas atividades, para a empresa e equiparado, quando for o caso, e obra de construção civil. A data do início da atividade corresponderá à data do arquivamento do ato constitutivo na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil ou a data do início da obra.
Deverão efetuar a Matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil:
a) a pessoa física equiparada a empresa isenta de inscrição no CNPJ;

b) empregador doméstico situado em área urbana ou rural optante pelo pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ou quando do parcelamento de valores previdenciários devidos;

c) produtor rural pessoa física e segurado especial, quando comercializar sua produção com adquirente domiciliado no exterior (até 11/12/2001, EC nº 33/01), diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a outro segurado especial;

d) consórcio simplificado de produtores rurais; e) a empresa ou sujeito passivo ainda não cadastrado no CNPJ, embora esteja obrigada a esse procedimento;

f) contribuinte individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviços;

g) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

h) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total; i) empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio, mediante empreitada total de obra de construção civil.
(Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/CadEmp.htm )

33. Qual foi o procedimento adotado para o cálculo do FAP para as matrículas Cadastro Específico do INSS - CEI?
Os estabelecimentos com matrícula CEI foram agregados à empresa vinculante no cálculo do FAP, conforme previsto na metodologia, assim todas as matrículas CEI de uma empresa adotarão o mesmo FAP calculado para a empresa vinculante.

34. Qual a periodicidade do cálculo do FAP?
O cálculo do FAP ocorrerá anualmente.

35. Quais os dados serão considerados para o cálculo anual do FAP?
Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de janeiro a dezembro de cada ano, até completar o período de dois anos, a partir do qual os dados do ano inicial serão substituídos pelos novos dados anuais incorporados.
Exemplo: O FAP 2010 será calculado considerando os dados levantados no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009.

36. Como será calculado o FAP para as empresas constituídas após o mês inicial da base de dados considerada no cálculo?
Para a empresa constituída após janeiro de 2007, o FAP será calculado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que completar dois anos de constituição. Considerando, por exemplo, que uma empresa tenha sido constituída em outubro de 2008, terá seu FAP calculado no ano 2011 (FAP 2011) e terá como base de cálculo os dados relativos ao período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010. Esta empresa contribuirá, para o custeio da Aposentadoria Especial e dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, com 1, 2 ou 3% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, de outubro de 2008 a dezembro de 2011.

37. Como se obteve a SubClasse da CNAE na qual minha empresa está enquadrada para o cálculo do FAP – bonus ou malus a ser aplicado?
O enquadramento da empresa na SubClasse da CNAE foi obtido mediante a apuração da informação sobre sua atividade preponderante extraída da base da GFIPWEB.

38. O valor do Índice Composto é exatamente o valor do FAP?
O valor do Índice Composto é uma base a partir do qual é definido o valor do FAP segundo algumas definições metodológicas. Por exemplo, no caso do índice composto apontar para uma bonificação para a empresa (FAP <1,0000), mas se existir registro de morte ou aposentadoria por invalidez de empregado a empresa não terá direito à bonificação e seu FAP será, por definição, igual a 1,0000.

39. A metodologia foi construída pela Previdência Social à revelia dos empregadores e trabalhadores?
A metodologia de cálculo do FAP foi aprovada por Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CRPS, que tem composição quadripartite – representantes dos empregadores, trabalhadores, associações de aposentados e pensionistas e do Governo – ou seja, tantos empregadores quanto trabalhadores foram ouvidos mediante suas representações.

40. O que a Previdência Social espera proporcionar com a proposição da política de adoção do FAP?
A aplicação do FAP trará ganho:
– para todos os trabalhadores, com sua efetiva valorização, já que as empresas estarão mais preocupadas em aplicar as medidas de prevenção e com a melhoria da qualidade de vida. O trabalhador passará a ter maior expectativa de vida e maior permanência no local de trabalho, com proteção de sua saúde.

– para a Previdência Social porque diminuirão no futuro os gastos com benefícios de natureza acidentária.

– para os consumidores e a população em geral, pois teremos menos custos nos processos produtivos para o Brasil e conseqüentemente a produção com melhor qualidade.

– para as empresas que vão poder atuar de forma mais tranqüila, pois o mecanismo de cálculo do FAP produzirá a competitividade sadia entre elas. Pagará mais quem deve e haverá redução tributária para quem faz o dever de casa da prevenção.


Atualização de 19 de outubro de 2009

41. A consolidação dos elementos de cálculo do FAP 2009 está embasada em processo no qual a empresa não teve acesso à informação desde o seu período inicial de formação da base de cálculo?
Ao contrário. O INSS já disponibilizava, em abril de 2007, a consulta para a empresa aos benefícios de natureza acidentária, a partir do Portal da Previdência Social/ Agência Eletrônica: Empregador/ Consultas: Benefícios por Incapacidade por Empresa. A informação sobre o benefício acidentário permanece para consulta por 3 meses e o acesso à informação é restrito à empresa mediante CNPJ e senha (a mesma utilizada para a consulta aos valores do FAP).

42. Onde encontro a identificação dos trabalhadores relacionados a cada um dos elementos de cálculo do FAP 2009 consolidados pela Previdência Social?
A Previdência Social está analisando o tema e busca apresentar as identificações dos trabalhadores no menor tempo possível – informaremos às empresas, mediante este canal, assim que disponibilizarmos.
Nota: a Previdência Social disponibilizou, em 23 de novembro de 2009, os detalhamentos dos insumos de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP 2009.

Os detalhamentos de registros de acidentes e doenças do trabalho e de benefícios acidentários concedidos poderão ser acessados a partir da página de consulta do FAP, de acesso restrito à empresa.

Além do CNPJ e matricula CEI, conforme o caso, a partir dos detalhamentos de registro de acidentes do trabalho é possível averiguar o Número de Identificação do Trabalhador - NIT, a data de nascimento, a data do acidente, a data de emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT e o seu número. Nos detalhamentos de registros de doenças do trabalho encontra-se o NIT, a data de nascimento, o número do benefício e sua espécie. Nos detalhamentos de benefícios acidentários são informados o NIT, a data de nascimento, o valor, a data do início e da cessação, número e espécie do benefício.

43. Em que data a Previdência Social disponibilizou oficialmente os valores finais do cálculo do FAP 2009?
Os valores oficiais do FAP – elementos de cálculo e o próprio valor do FAP são os divulgados no Portal da Previdência Social, e no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, desde o dia 30 de setembro de 2009.

44. Os elementos de cálculo do FAP apresentados para minha empresa são relevantemente baixos e ainda assim o FAP calculado é superior a 1,0000. Isto é possível?
A metodologia do FAP pretende demonstrar como está o ambiente laboral de cada empresa em relação às demais empresas que tenham a mesma atividade preponderante. Podem existir empresas onde a acidentalidade e o número de benefícios acidentários não são elevados e apresentem valores de percentis de ordem de freqüência, gravidade e custos acima da média, isso ocorre porque a geração dos róis (cada índice ordenado de forma ascendente – do menor para o maior) está diretamente relacionada à sua Subclasse da CNAE (enquadramento da atividade preponderante), e portanto a empresa pode se posicionar nas últimas posições por ter, nesta mesma SubClasse, empresas com índices de freqüência, gravidade e custo ainda mais baixos .

45. Mediante que mecanismo a Perícia Médica do INSS caracteriza um benefício como de natureza acidentária para um trabalhador desempregado?
A Perícia Médica do INSS, ao avaliar a capacidade laborativa do segurado da Previdência Social, fixa duas datas importantes: a Data do Início da Doença – DID e a Data do Início da Incapacidade – DII. Caso a perícia fixe o início da incapacidade para o trabalho dentro do período de graça (Art. 13 do Decreto Nº 3.048, de 5 de maio de 1999) será possível a caracterização do benefício como de natureza acidentária ainda que o segurado esteja desempregado.

46. É possível a concessão de um benefício de natureza acidentária a um segurado desempregado? Caso afirmativo, o INSS vincula este beneficio a um determinado CNPJ?
Sendo fixada a data de início da incapacidade para o trabalho (DII) nos casos de doença do trabalho, pela Perícia Médica do INSS, dentro do período de graça (Art. 13 do Decreto Nº 3.048/1999) – neste caso o trabalhador está desempregado - o setor responsável pelo reconhecimento inicial do direito, no INSS, analisa o requerimento de benefício e caso as demais condições sejam satisfeitas procede à concessão do benefício acidentário. Em função do instituto do período de graça o contribuinte mantém sua qualidade de segurado (Art. 13 do Decreto Nº 3.048/1999), mantendo seus direitos de forma equiparada à condição de trabalhador empregado e assim o CNPJ da empresa vinculado ao benefício será equivalente ao do último empregador – por isso é muito importante que a empresa acompanhe constantemente as informações apontadas na “Agência Eletrônica: Empregador/ Consultas: Benefícios por Incapacidade por Empresa (no Portal da Previdência Social na Internet)” para, se for o caso, apresentar a contestação ou o recurso contra a decisão do INSS.

47. Qual a explicação para o número de registro de acidentes ou doença do trabalho consolidado pela Previdência Social ser maior que a quantidade de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT que a empresa de fato apresentou à Previdência Social?
Basicamente por dois fatos: a CAT pode ser apresentada por terceiros para a Previdência Social (§ 3º do Art. 336 do Decreto Nº 3.048/1999) e desde de abril de 2007 o INSS mudou seus procedimentos permitindo a caracterização, pela Perícia Médica, de Nexo Técnico Previdenciário – NTP (Epidemiológico, Profissional ou do Trabalho e Individual), ainda que o segurado não apresente a CAT no ato do exame pericial, o que será contabilizado como um registro de acidente ou doença do trabalho (equivalerá a uma CAT registrada). O processo de contagem é feito de forma a impossibilitar a duplicação da contagem do evento.

48. A partir dos dados informados na tela de consulta do FAP, como identifico os elementos utilizados no cálculo do Índice de Freqüência?
Para composição do Índice de Freqüência deve ser considerado: “número de acidentes registrados em cada empresa, mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico” = somatório de “Registros de Acidentes do Trabalho” e “Registros de Doenças do Trabalho”.

49. Quais dados formaram a base de cálculo do FAP 2009?
Os dados que compõem o cálculo do FAP 2009 foram extraídos dos sistemas informatizados da Previdência Social e respectivas bases de dados e tiveram como marco temporal o período de abril de 2007 a dezembro de 2008. A leitura dos dados de registros de acidentes e doenças do trabalho (CAT), de benefícios, estabelecimentos e vínculos foi realizada em etapa única, ou seja, representam um retrato do banco em um momento único.

50. Como foi encontrada a informação acerca da atividade preponderante da empresa
? A atividade preponderante da empresa foi colhida a partir da auto-declaração da empresa constante da GFIP da competência dezembro de 2008. Os cálculos do FAP foram realizados por empresa (CNPJ Raiz) e não por estabelecimento.

51. Como a Previdência Social chegou ao resultado da Massa Salarial e o número de vínculos em relação às empresas?
A atividade preponderante da empresa foi colhida a partir da auto-declaração da empresa constante da GFIP da competência dezembro de 2008. Os cálculos do FAP foram realizados por empresa (CNPJ Raiz) e não por estabelecimento. Conforme definido na Resolução CNPS Nº 1.308/2009:

52. Somente as empresas que dão entrada nos requerimentos é que devem acompanhar pelo sítio da Previdência Social, na Agencia Eletrônica do Empregador na Internet, a concessão de benefícios pelo INSS?
Não. Todas as empresas devem fazer consultas rotineiras às informações disponibilizadas acerca de concessão de benefícios por incapacidade para, caso discorde do ato concessório, apresentar contestação ou recurso conforme o caso dentro dos prazos previstos na Instrução Normativa do INSS Nº 31/INSS/PRES, de 10 de setembro de 2008, sob pena de ter benefícios computados na base de cálculo do FAP da empresa dos quais as empresas discordem da caracterização do Nexo Técnico Previdenciário – NTP pela Perícia Médica do INSS.

53. Como devo usar os róis dos percentis de ordem de freqüência, gravidade e custo publicados na Portaria Interministerial Nº 254 de 24/09/09 para checar o cálculo do FAP de minha empresa?
No Anexo I da Portaria Interministerial Nº 254, de 24 de setembro de 2009, foram publicados os róis dos Percentis de Freqüência, Gravidade e Custo, por SubClasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0. Estes róis informam como estão os ambientes laborais, a partir dos indicadores de freqüência, gravidade e custo, em cada SubClasse em relação a todas as demais SubClasses. A partir dos índices informados na Portaria Interministerial Nº 254/2009 é possível observar como cada uma das SubClasses se apresenta em relação ao quesito freqüência, gravidade e custo quando comparada às demais SubClasses contidas na Classe a que pertence e as demais classes.

Os róis apresentados na Portaria Interministerial servem como instrumento de averiguação dos perfis ambientais dos postos de trabalho no Brasil, segundo os três quesitos, e conseqüentemente se constituem em importante ferramental para o enquadramento das atividades preponderantes nas empresas segundo os graus de riscos ambientais do trabalho (aplicação das alíquotas de 1, 2 ou 3 % para o custeio de benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho). Observa-se então que os róis apresentados na Portaria Interministerial relacionam-se à tarifação coletiva, e não a individual que é a tônica do instrumento FAP.

54. O que é “bonificação” na metodologia do FAP? A que situação é aplicada o termo “malus”? Há FAP neutro?
A essência da metodologia de cálculo do FAP é a utilização do binômio “bonus x malus” – cada empresa comparada às demais empresas que tenham a mesma atividade econômica como atividade preponderante. A parcela bonus, ou a bonificação para a empresa implica redução na contribuição, pois como a alíquota final a ser recolhida pela empresa para cobertura dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho e das aposentadorias especiais, a partir de janeiro de 2010, equivalerá à multiplicação “alíquota RAT (1, 2 ou 3%) x FAP” – este produto é denominado pela Receita Federal do Brasil como RAT Ajustado – todas as vezes que o FAP for menor que 1,000 dizemos que a empresa será bonificada. Da forma inversa, todas as vezes que o FAP calculado é maior que 1,0000 implica um RAT Ajustado maior que a alíquota RAT, ou seja a empresa terá sua contribuição majorada. Caso o FAP seja igual 1,0000, dizemos que é neutro – nem bonus, nem malus – e que é equivalente a dizer que a empresa contribuirá exatamente sobre uma alíquota correspondente ao grau de risco segundo o enquadramento da atividade preponderante informado no Anexo V do Decreto Nº 3.048/1999, ou seja o próprio RAT.
Atenção: o Anexo V do Decreto Nº 3.048/1999 foi alterado por força da publicação do Decreto Nº 6.957/2009 – toda empresa deve conferir o enquadramento do grau de risco segundo a SubClasse da CNAE a que pertença sua atividade preponderante, ou seja, deve checar qual sua alíquota RAT a partir de janeiro de 2010 .

55. É necessário que a empresa faça algum cálculo para conhecer o bonus, malus e aplicação em apenas 75% dos valores calculados para o FAP 2009 a fim de informar na GFIP a partir de janeiro de 2010?
Não. A tela de consulta dos valores do FAP apresenta o valor final do cálculo que a empresa deverá informar na GFIP a partir de janeiro de 2010.

56. É possível que uma empresa tenha FAP menor que 1,0000 ainda que tenha caso de morte, aposentadoria por invalidez ou taxa de rotatividade superior a 75%?
O fato de a empresa ter FAP igual a 1,0000 é indício de que o disposto na Resolução CNPS Nº 1.308/2009, item 2.4 – “Geração do Fator Acidentário de Prevenção- FAP” que trata da não bonificação, foi aplicado àquela empresa que teve valor de FAP originalmente calculado inferior a 1,0000. Neste caso a empresa poderá contestar o impedimento da bonificação, no período de 1º de novembro a 31 de dezembro, mediante formulário eletrônico a ser disponibilizado pela Previdência Social, em seu Portal na Internet, até 31 de outubro de 2009, mediante comprovação que investiu em melhorias ambientais no trabalho e que o sindicato que representa os trabalhadores vinculados à atividade preponderante da empresa o homologue.

57. Porque FAP igual a 1,0000 significa indício, e não certeza, de impedimento de bonificação para a empresa?
Porque há a possibilidade de um FAP ter seu valor original de cálculo igual a 1,0000, ou mesmo ter valor unitário por definição – é o caso de empresas filantrópicas, optantes pelo simples nacional, etc.

58. Além da contestação, pela empresa, ao impedimento da bonificação (substituição do valor original de cálculo do FAP inferior à unidade por 1,0000) está prevista outra possibilidade de contestação?
Não. Entre todos os diplomas legais que tratam de FAP só é encontrada a possibilidade de contestação do impedimento da bonificação.

59. Vez que não há previsão de contestação da aplicação da metodologia FAP, qual o prazo para apresentar recurso junto às Juntas de Recursos da Previdência Social em primeira instância quanto a controvérsias relativas à apuração do FAP, ou ao CRPS que julgará as controvérsias relativas à apuração do FAP?
O art. 303 do Regulamento do Regime Geral da Previdência Social permite interpor recurso que deverá também seguir por analogia os prazos definidos na Portaria Interministerial 254, de 01 de novembro a 31 de dezembro, junto às JRP e CRPS.

60. As empresas que tenham FAP diferente de 1,0000 (maior ou menor que) poderão ter bonificação caso apresentem o formulário eletrônico de contestação do impedimento da bonificação do FAP?
Não. O formulário eletrônico só terá preenchimento permitido a partir do Portal da Previdência Social para as empresas com FAP igual a 1,0000. Este formulário é específico para reverter o impedimento à bonificação acusada no cálculo original do FAP.

61. Todas as empresas terão uma bonificação integral do FAP 2009?
Não. O resultado do processamento original do FAP que atribuiu valor menor que a unidade não sofrerá qualquer alteração (exceto os casos previstos de impedimento de bonificação – morte, invalidez ou taxa de rotatividade >75%, e que já são apresentados na consulta ao FAP com esta regra implantada). As empresas que tiveram bonificação tem valores de FAP distintos, variando entre 0,5000 e 0,9999.

62. A Previdência Social não abrirá prazo para contestação dos benefícios presumidos como acidentários, a exemplo de dezembro de 2007?
Não. A metodologia anterior de cálculo do FAP abordava a possibilidade da Previdência Social computar na base de cálculo benefícios de natureza nãoacidentária, por presunção epidemiológica (a partir da aplicação direta da matriz do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP informada na Lista C, Anexo II do Decreto Nº 6.957/2009). Em 2007 a Previdência informou quais benefícios comporiam a base de cálculo do FAP 2008, incluindo aqueles cuja natureza acidentária era presumida, a fim de possibilitar a contestação pela empresa dos casos selecionados – benefícios com natureza acidentária presumida. Esta base de cálculo englobava eventos captados entre os anos 2004 e 2006.

A nova metodologia do FAP, aprovada mediante Resolução CNPS Nº 1.308 e 1.309, ambas de 2009, alterou o período da base de cálculo para o FAP 2009 – de abril de 2007 a dezembro de 2008. Para este período fixado não há que se falar em presunção de natureza acidentária, pois durante toda esta faixa temporal os benefícios por incapacidade foram concedidos à luz da aplicação do NTEP – a empresa teve e tem a possibilidade de contestar ou interpor recurso, conforme o caso, a cada concessão de benefício por incapacidade realizada pela Previdência Social.
Nota: com a aprovação da nova metodologia do FAP as contestações das empresas, realizadas em dezembro de 2007, perderam o objeto.

63. Como se dará a redução prevista no Art. 3º do Decreto Nº 6.957 (“No ano de 2010, o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, na redação dada por este Decreto, será aplicado, no que exceder a um inteiro, com redução de vinte e cinco por cento, consistindo dessa forma num multiplicador variável num intervalo contínuo de um inteiro a um inteiro e setenta e cinco centésimos.”)?
A redução será aplicada exclusivamente aos casos em que, após o cálculo, for constatado FAP > 1,0000 (ocorrência de malus). Nestes casos o valor calculado do FAP sofre a redução da ordem de 25%, exclusivamente neste primeiro ano de processamento. O FAP apresentado na tela de consulta, para a empresa, já é o valor final, ou seja, já sofreu a redução prevista para o primeiro ano.

64. Para reverter o impedimento à bonificação acusada no cálculo original do FAP a empresa deverá comprovar investimentos em melhoria do ambiente do trabalho efetuados em qual período?
O período é equivalente ao período-base de cálculo do FAP: de abril de 2007 a dezembro de 2008.

65. Empresas como as Optantes pelo Simples Nacional não terão seu FAP calculado em outro momento?
Por força das disposições legais não há aplicação do RAT e FAP para as empresas que compõem o Simples Nacional, cerca de 3,2 milhões de empresas. Junto aos órgãos de representação destas empresas estamos buscando sempre alternativas para fortalecer programas de prevenção acidentária, que é uma das temáticas da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança do Trabalho para o setor.

66. Quais empresas que, ainda que o valor de FAP tenha sido calculado, não terão que aplicá-lo para o cálculo do RAT Ajustado (produto "RAT x FAP") a partir de janeiro de 2010? Qual o motivo para não aplicação? Para que serve o FAP calculado nestes casos?
Algumas empresas têm contribuição previdenciária substituída e por isso não recolhem RAT de 1, 2 ou 3%, implicando existência do componente do produto RAT Ajustado igual a zero (RAT=0 x FAP > 0). Destacamos: agroindústrias relacionadas no Art. 2º do Decreto-Lei Nº 1.146, de 1970 (código FPAS 825); agroindústrias de florestamento e reflorestamento sujeitas à contribuição substitutiva instituída pela Lei Nº 10.256, de 2001 (GFIP 1 - código FPAS 604 e GFIP 2 - código FPAS 833); e, outras agroindústrias (GFIP 1 - código FPAS 604 e GFIP 2 - código FPAS 833).
Obs.: Não se enquadram no FPAS 825 agroindústrias que, embora empregue no processo produtivo matéria-prima produzida por indústria relacionada no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, dependa de estrutura industrial mais complexa e de mão-de-obra especializada, enquadrando-se, portanto, no FPAS 833.
A associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional (código FPAS 647) tem contribuição também substituída e igualmente não recolhe RAT (1,2 ou 3%), ou seja, não se aplica FAP.

A metodologia do FAP pretende demonstrar como está o ambiente laboral de cada empresa em relação às demais empresas que tenham a mesma atividade preponderante. Assim, quando informados os elementos de cálculo e o valor do FAP é possível proceder à análise de como se comporta as condições de trabalho no tocante à saúde do trabalhador e a empresa passa a contar com um instrumento de aferição de sua política de prevenção contra riscos ambientais do trabalho.

67. Porque todos os elementos de cálculo (número de registros de acidentes, de doenças do trabalho, de auxílios-doença, aposentadoria por invalidez,pensão por morte e auxílio-acidente) da empresa estão zerados e aposição no rol de freqüência, gravidade e custo não é a primeira?
A posição da empresa em cada grupo de índices dentro de uma determinada SubClasse da CNAE é obtida a partir da ordenação de forma ascendente (do menor para o maior).

Nos casos de empate, a posição no rol será calculada, de forma a promover a distribuição bonus x malus (essência da metodologia do FAP), da seguinte forma: Hipótese - supondo uma CNAE SubClasse com 2000 empresas,

Caso 1)
201 empresas empatadas na primeira posição (todos os elementos de cálculo, correspondentes aos numerados das fórmulas de índice, estão zerados) - A posição de cada uma destas empresas no rol de cada índice será igual e dada pela posição média, ou seja,

Nordem = (001 + 002 + ... + 201)/201 = 101.

É importante esclarecer que a próxima empresa, no rol, ocupará a posição 202;

Caso 2)

Na ordenação das empresas em um dos índices, dentro da SubClasse da CNAE, houve empate de valores dos índices (seja freqüência, gravidade ou custo) - Supondo que sejam 6 empresas empatadas na posição 801. Estas empresas aglutinadas nesta posição implicarão que a próxima empresa esteja na posição 807. A posição das 6 empresas (Nordem) empatadas na posição 801 equivalerá à posição média ((801+802+803+804+805+806)/6 = 803,5).

Exemplo de cálculo – Supondo uma SubClasse da CNAE com 600 empresas e que 400 delas tenham todos os índices calculados (freqüência, gravidade e custo) iguais a 0 (zero), o cálculo dos Percentis de Ordem equivalerá a

a) Percentil de Ordem de Freqüência = 100 * (Nordem - 1)/(n-1) = 100 * (Nordem - 1)/ (600 - 1).
Neste caso o Nordem do quesito freqüência será dado pela

posição média da empresa = (001 + 002 + 003 + ... + 399 + 400)/400 = 80.200/400 = 200,5,
então teremos -

Percentil de Ordem de Freqüência = 100 * (200,5 - 1)/ (600 - 1) = 19.950/599 = 33,31;

b) Percentil de Ordem de Gravidade = 100 * (Nordem - 1)/(n-1) = 100 * (Nordem - 1)/ (600 - 1),

Neste caso o Nordem do quesito gravidade será dado pela
posição média da empresa = (001 + 002 + 003 + ... + 399 + 400)/400 = 80.200/400 = 200,5,

então teremos
Percentil de Ordem de Gravidade = 100 * (200,5 - 1)/ (600 - 1) = 19.950/599 = 33,31;

c) Percentil de Ordem de Custo = 100 * (Nordem - 1)/(n-1) = 100 * (Nordem - 1)/ (600 - 1).

Neste caso o Nordem do quesito custo será dado pela
posição média da empresa = (001 + 002 + 003 + ... + 399 + 400)/400 = 80.200/400 = 200,5,
então teremos –

Percentil de Ordem de Custo = 100 * (200,5 - 1)/ (600 - 1) = 19.950/599 = 33,31.

Todas as 400 empresas terão Percentis de Ordem de Freqüência, de Gravidade e de Custo iguais e equivalente a 33,31, logo o valor do Índice Composto equivalerá a

IC = (Percentil de Ordem de Freqüência * 0,35 + Percentil de Ordem de Gravidade * 0,50 + Percentil de Ordem de Custo * 0,15) * 0,02 = (33,31*0,35 + 33,31*0,50 + 33,31*0,15) *0,02 = (33,31)*0,02 = 0,66611.

Como o FAP deve flutuar entre 0,5 e 2,0 (exceto primeiro ano de vigência que será entre 0,5 e 1,75) temos: FAP = 0,5 + 0,5 * IC = 0,5 + 0,5*0,66611 = 0,8331. Ou seja, as 400 empresas tem valor de FAP calculado igual a 0,8331 (bonus). (inserido em 24/11/2009)



Fonte: Ministério da Previdência Social


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