1. Qual é a fonte dos dados que foram utilizados no processamento do
FAP?
O Processamento do FAP 2009 ocorreu no ambiente Dataprev e teve como ponto de
partida a extração de três bases de dados anuais: base de vínculos e base de
estabelecimentos (Datamart CNIS); base de benefícios (Sistema Único de
Benefícios SUB); e, base de dados de Comunicação de Acidentes do Trabalho
CAT (CATWeb).
2. Onde encontro a descrição do processo metodológico do cálculo do FAP
de minha empresa?
A metodologia de cálculo do FAP foi aprovada pelo Conselho Nacional de
Previdência Social CNPS mediante Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio
de 2009, publicada no Diário Oficial da União DOU Nº 106, Seção 1, do dia 5 de
junho de 2009, e complementada pela Resolução MPS/CNPS Nº 1.309, de 24 de
junho de 2009, publicada no DOU Nº 127, Seção 1, de 7 de julho de 2009.
3. Onde se encontra a expressão Riscos Ambientais do Trabalho RAT
em disposição legal?
A Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, teve sua redação alterada pela Lei nº
9.732, de 11 de dezembro de 1998, e traz no Inciso II do Art. 22, a definição: a
empresa contribuirá, entre outras parcelas destinadas à Seguridade Social, para o
financiamento do benefício Aposentadoria Especial e daqueles concedidos
em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos
riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou
creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores
avulsos:
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco
de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse
risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse
risco seja considerado grave.
4. O que significa RAT Ajustado?
A expressão RAT Ajustado foi cunhada pela Receita Federal do Brasil RFB e
equivale à alíquota que as empresas terão de recolher, sobre o total das
remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados
empregados e trabalhadores avulsos, a partir de janeiro de 2010, para custear as
Aposentadorias Especiais e aqueles concedidos em razão do grau de incidência de
incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
5. Como é calculado o RAT Ajustado?
O cálculo do RAT Ajustado é feito mediante aplicação da fórmula:
RAT Ajustado = RAT x FAP
6. O que provoca a chamada Trava de Mortalidade ou Invalidez?
Prevista no item 2.4 Geração do Fator Acidentário de Prevenção- FAP, da Resolução
MPS/CNPS Nº 1.308/2009, caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez
permanente o seu valor FAP não poderá ser inferior a um, para que a alíquota da
empresa não seja inferior à alíquota de contribuição da sua área econômica
(prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social).
7. É possível reverter o efeito da Trava de Mortalidade ou Invalidez?
Sim, caso a empresa comprove, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS,
investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na
segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e
dos empregadores.
8. O que provoca a chamada Trava da Rotatividade?
Prevista no item 3. Taxa de rotatividade para a aplicação do Fator Acidentário de
Prevenção FAP, da Resolução MPS/CNPS Nº 1.309/2009, implica em que as
empresas que apresentam taxa média de rotatividade acima de setenta e cinco por
cento não poderão receber redução de alíquota do FAP, salvo se comprovarem que
tenham sido observadas as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de
demissões voluntárias ou término de obra.
9. É possível reverter o efeito da Trava da Rotatividade?
Sim, caso a empresa comprove, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS,
investimentos em matéria de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de
demissões voluntárias ou término de obra.
10. Qual período foi considerado para a formação da base de dados
utilizada para o processamento do cálculo do FAP 2009?
Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados sempre os dados de dois anos
imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro
processamento do FAP (2009) utilizou os dados de 1º de abril de 2007 aos 31 de
dezembro de 2008.
11. O que é o componente do cálculo do FAP denominado Índice de
Freqüência?
Indica a incidência da acidentalidade em cada empresa. Para esse índice são
computadas as ocorrências acidentárias registradas por meio de CAT e os
benefícios das espécies B91 e B93 sem registro de CAT, ou seja, aqueles que foram
estabelecidos por nexos técnicos, inclusive por NTEP. Podem ocorrer casos de
concessão de B92 e B94 sem a precedência de um B91 e sem a existência de CAT e
nestes casos serão contabilizados como registros de acidentes ou doenças do
trabalho.
12. Quando tratamos de todas as ocorrências acidentárias registradas por
meio da CAT a que se refere?
Refere-se à contabilização de toda Comunicação de Acidente do Trabalho CAT
protocolada junto à Previdência Social. Inclui CAT registrada constando: Simples
Assistência Médica, Afastamento Inferior a 15 Dias, Afastamento Superior a 15 dias
ou Morte por Acidente ou Doença do Trabalho seja por acidente típico, trajeto ou
doença profissional.
13. Como calcular o Índice de Freqüência de minha empresa segundo a
metodologia de cálculo do FAP?
O cálculo do índice de freqüência é obtido da seguinte maneira:
Índice de freqüência = número de acidentes registrados em cada empresa,
mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico /
número médio de vínculos x 1.000 (mil).
14. O que é o componente do cálculo do FAP denominado Índice de
Gravidade?
Indica a gravidade das ocorrências acidentárias em cada empresa. Para esse índice
são computados todos os casos de afastamento acidentário por mais de 15 dias, os
casos de invalidez e morte acidentárias, de auxílio-doença acidentário e de auxílioacidente.
É atribuído peso diferente para cada tipo de afastamento em função da
gravidade da ocorrência. Para morte o peso atribuído é de 0,50, para invalidez é
0,30, para auxílio-doença o peso é de 0,10 e para auxílio-acidente o peso é 0,10.
15. Como calcular o Índice de Gravidade de minha empresa segundo a
metodologia de cálculo do FAP?
O cálculo do índice de gravidade é obtido da seguinte maneira:
Índice de gravidade = (número de benefícios auxílio doença por acidente
(B91) x 0,1 + número de benefícios por invalidez (B92) x 0,3 + número de
benefícios por morte (B93) x 0,5 + o número de benefícios auxílio-acidente
(B94) x 0,1) / número médio de vínculos x 1.000 (mil).
16. O que é o componente do cálculo do FAP denominado Índice de Custo?
Representa o custo dos benefícios por afastamento cobertos pela Previdência. Para
esse índice são computados os valores pagos pela Previdência em rendas mensais
de benefícios. No caso do auxílio-doença (B91), o custo é calculado pelo tempo de
afastamento, em meses e fração de mês, do trabalhador. Nos casos de invalidez,
parcial ou total, e morte, os custos são calculados fazendo uma projeção da
expectativa de sobrevida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para toda a
população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
17. Como calcular o Índice de Custo de minha empresa segundo a
metodologia de cálculo do FAP?
O cálculo do índice de custo é obtido da seguinte maneira:
Índice de custo = valor total de benefícios / valor total deremuneração
paga pelo estabelecimento aos segurados x 1.000 (mil).
18. Como foi calculado o percentil de ordem, dentro da SubClasse da CNAE
onde minha empresa está enquadrada, para cada um dos Índices?
Após o cálculo dos índices de freqüência, de gravidade e de custo, são atribuídos os
percentis de ordem para as empresas por setor (Subclasse da CNAE) para cada um
desses índices. Desse modo, a empresa com menor índice de freqüência de
acidentes e doenças do trabalho no setor, por exemplo, recebe o menor percentual
e o estabelecimento com maior freqüência acidentária recebe 100%. O percentil é
calculado com os dados ordenados de forma ascendente.
O percentil de ordem para cada um desses índices para as empresas dessa
Subclasse é dado pela fórmula abaixo:
Percentil = 100x(Nordem - 1)/(n - 1)
Onde:
n = número de estabelecimentos na Subclasse;
N
ordem = posição do índice no ordenamento da empresa na Subclasse.
19. Como foi calculado o Índice Composto para minha empresa segundo a
metodologia de cálculo do FAP?
A partir dos percentis de ordem é criado um índice composto, atribuindo
ponderações aos percentis de ordem de cada índice:
IC = (0,50 x percentil de gravidade + 0,35 x percentil de freqüência + 0,15
x percentil de custo) x 0,02
20. Qual o significado das ponderações definidas na fórmula do Índice
Composto?
O critério das ponderações para a criação do índice composto pretende dar o peso
maior para a gravidade (0,50), de modo que os eventos morte e invalidez tenham
maior influência no índice composto.A freqüência recebe o segundo maior peso
(0,35) garantindo que a freqüência da acidentalidade também seja relevante para a
definição do índice composto. Por último, o menor peso (0,15) é atribuído ao custo.
Desse modo, o custo que a acidentalidade representa faz parte do índice composto,
mas sem se sobrepor à freqüência e à gravidade. Entende-se que o elemento mais
importante, preservado o equilíbrio atuarial, é dar peso ao custo social da
acidentalidade. Assim, a morte ou a invalidez de um trabalhador que recebe um
benefício menor não pesará muito menos que a morte ou a invalidez de um
trabalhador que recebe um salário de benefício maior.
21. Qual o significado do fator 0,02 na fórmula do Índice Composto?
O índice composto calculado para cada empresa é multiplicado por 0,02 para a
distribuição dos estabelecimentos dentro de um determinado CNAE-Subclasse
variar de 0 a 2.
22. Alguma empresa obteve 100% de redução (FAP calculado igual a zero)
na alíquota do RAT?
Os valores inferiores a 0,5 receberão o valor de 0,5 que é o menor fator
acidentário, conforme definição legal.
23. Alguma empresa obteve 100% de acréscimo (malus integral) na
alíquota do RAT segundo o cálculo do FAP 2009?
Excepcionalmente, no primeiro ano de aplicação do FAP, nos casos,
exclusivamente, de aumento das alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202
do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (alíquotas de 1, 2 e 3%), estas serão
majoradas, observado o mínimo equivalente à alíquota de contribuição da sua área
econômica, em, apenas, 75% da parte do índice apurado que exceder a um, e
desta forma consistirá num multiplicador variável num intervalo contínuo de um
inteiro a um inteiro e setenta e cinco décimos (1,75) e será aplicado com quatro
casas decimais, considerado o critério de arredondamento, a ser aplicado à
respectiva alíquota.
24. Como posso avaliar os dados de minha empresa em relação às demais
enquadradas na mesma SubClasse da CNAE equivalente à sua atividade
preponderante?
Os percentis de ordem dos índices de freqüência, gravidade e custo, que são os
fatores componentes do Índice Composto, são obtidos mediante calculo efetuado
sobre rol, com os índices calculados ordenados de forma crescente, das empresas
dentro de cada SubClasse da CNAE correspondente ao enquadramento segundo
atividade preponderante da empresa. Por definição metodológica, e por garantia
legal do sigilo de informações, a Previdência divulgou de forma restrita os dados de
cada empresa, desta forma não é possível à empresa acessar informações sobre
valores dos índices calculados para as outras empresas, o que não permite montar
o rol referido, todavia os dados particulares de cada empresa, apresentados no
Módulo de Consulta do FAP permitem que cada empresa conclua como está em
relação às demais relativamente a cada quesito: índice de freqüência, de gravidade,
de custo, taxa média de rotatividade, etc.
25. Qual a definição de atividade preponderante da empresa?
Segundo os §§ 3º, 4º e 5º do Art. 202 do Decreto Nº 3.048/1999, considera-se
preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados
empregados e trabalhadores avulsos. A atividade econômica preponderante da
empresa e os respectivos riscos de acidentes do trabalho compõem a Relação de
Atividades Preponderantes e correspondentes Graus de Risco, prevista no Anexo V
do referido Decreto, e é de responsabilidade da empresa realizar o enquadramento
na atividade preponderante, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil
revê-lo a qualquer tempo.
26. O FAP foi calculado para as Empresas Optantes pelo Simples e para as
Entidades Filantrópicas?
O FAP não foi calculado, neste primeiro processamento (FAP 2009), para as
Empresas Optantes pelo Simples e para as Entidades Filantrópicas pois não
contribuem para a formação do custeio das Aposentadorias Especiais e daqueles
benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa
decorrente dos riscos ambientais do trabalho da mesma forma que as demais
empresas as Empresas Optantes pelo Simples, por exemplo, tem as alíquotas 1,2
e 3% substituídas pela alíquota de contribuição para o Simples. A Previdência
Social prossegue com estudos a fim de ajustar e possibilitar a aplicação da
metodologia para as empresas que não tiveram seu FAP calculado.
27. Relativamente ao Número Médio de Vínculos calculado para cada
empresa, houve distinção no cálculo do FAP?
Empresas com número médio de vínculos igual ou inferior a 5 e FAP calculado
superior a 1,0000 (cálculo equivalente à aplicação de malus) receberam o valor FAP
= 1,0000, por definição.
28. O que significa a expressão Número Médio de Vínculos?
Vínculos Empregatícios - média anual: é a soma do número de vínculos mensal em
cada empresa com registro junto ao CNIS informados pela empresa, via SEFIP/GFIP
dividido pelo número de meses do período.
29. Como ocorreu a distribuição de bonus e malus nas SubClasses da CNAE
com número pequeno de empresas?
Quando o número de empresas dentro de uma SubClasse da CNAE for menor ou
igual a 5, as empresas desse setor não terão o valor do FAP maior que 1,0000.
(correções em 29/10/2009 e 30/11/2009).
30. O que é feito para evitar a duplicação, ou a falha, na contagem de
acidentes e doenças do trabalho já que desde abril de 2007 é possível a
concessão de benefício acidentário sem uma CAT vinculada?
Quando um benefício por incapacidade é analisado juntos aos sistemas
informatizados da Previdência Social, é efetuada rotina para averiguação de
emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho CAT para o evento que
motivou o afastamento do trabalho. Caso seja encontrada uma CAT, nestas
condições, fica estabelecido um vínculo entre o benefício requerido e a CAT
registrada. Na concessão de benefícios acidentários, por nexo técnico
previdenciário, em casos onde não há uma CAT vinculada, cada um desses
benefícios implica a contabilização de um registro equivalente ao protocolo de uma
CAT.
31. O cálculo do FAP é realizado para cada estabelecimento da emp
resa?
Conforme previsto na metodologia, o cálculo do FAP é realizado para a empresa, de
forma concentrada, assim todos os estabelecimentos de uma empresa adotarão o
mesmo FAP calculado para o CNPJ Raiz.
32. O que é matrícula CEI?
A Matrícula é a identificação dos sujeitos passivos perante a RFB, podendo ser o
número do:
I) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas e equiparados a ele
obrigados; ou
II) Cadastro Específico do INSS (CEI) para empresas e equiparados desobrigados
de inscrição no CNPJ ou que ainda não a tenham efetuado e toda obra de
construção civil.
A matrícula será efetuada no Cadastro Específico do INSS (CEI), no prazo de trinta
dias contados do inicio de suas atividades, para a empresa e equiparado, quando
for o caso, e obra de construção civil.
A data do início da atividade corresponderá à data do arquivamento do ato
constitutivo na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil ou a data do início da
obra.
Deverão efetuar a Matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI no prazo máximo
de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil:
a) a
pessoa física equiparada a empresa isenta de inscrição no CNPJ;
b) empregador
doméstico situado em área urbana ou rural optante pelo pagamento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço FGTS ou quando do parcelamento de valores
previdenciários devidos;
c) produtor rural pessoa física e segurado especial, quando
comercializar sua produção com adquirente domiciliado no exterior (até
11/12/2001, EC nº 33/01), diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física, a
outro produtor rural pessoa física ou a outro segurado especial;
d) consórcio
simplificado de produtores rurais; e) a empresa ou sujeito passivo ainda não
cadastrado no CNPJ, embora esteja obrigada a esse procedimento;
f) contribuinte
individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe
prestem serviços;
g) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de
construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
h) a empresa construtora, quando
contratada para execução de obra por empreitada total; i) empresa líder, na
contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio, mediante
empreitada total de obra de construção civil.
(Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/CadEmp.htm )
33. Qual foi o procedimento adotado para o cálculo do FAP para as
matrículas Cadastro Específico do INSS - CEI?
Os estabelecimentos com matrícula CEI foram agregados à empresa vinculante no
cálculo do FAP, conforme previsto na metodologia, assim todas as matrículas CEI
de uma empresa adotarão o mesmo FAP calculado para a empresa vinculante.
34. Qual a periodicidade do cálculo do FAP?
O cálculo do FAP ocorrerá anualmente.
35. Quais os dados serão considerados para o cálculo anual do FAP?
Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de janeiro a dezembro de
cada ano, até completar o período de dois anos, a partir do qual os dados do ano
inicial serão substituídos pelos novos dados anuais incorporados.
Exemplo: O FAP 2010 será calculado considerando os dados levantados no período
de janeiro de 2008 a dezembro de 2009.
36. Como será calculado o FAP para as empresas constituídas após o mês
inicial da base de dados considerada no cálculo?
Para a empresa constituída após janeiro de 2007, o FAP será calculado a partir de
1º de janeiro do ano seguinte ao que completar dois anos de constituição.
Considerando, por exemplo, que uma empresa tenha sido constituída em outubro
de 2008, terá seu FAP calculado no ano 2011 (FAP 2011) e terá como base de
cálculo os dados relativos ao período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010. Esta
empresa contribuirá, para o custeio da Aposentadoria Especial e dos benefícios
decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, com 1, 2 ou 3% sobre o total das
remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados
empregados e trabalhadores avulsos, de outubro de 2008 a dezembro de 2011.
37. Como se obteve a SubClasse da CNAE na qual minha empresa está
enquadrada para o cálculo do FAP bonus ou malus a ser aplicado?
O enquadramento da empresa na SubClasse da CNAE foi obtido mediante a
apuração da informação sobre sua atividade preponderante extraída da base da
GFIPWEB.
38. O valor do Índice Composto é exatamente o valor do FAP?
O valor do Índice Composto é uma base a partir do qual é definido o valor do FAP
segundo algumas definições metodológicas. Por exemplo, no caso do índice
composto apontar para uma bonificação para a empresa (FAP <1,0000), mas se
existir registro de morte ou aposentadoria por invalidez de empregado a empresa
não terá direito à bonificação e seu FAP será, por definição, igual a 1,0000.
39. A metodologia foi construída pela Previdência Social à revelia dos
empregadores e trabalhadores?
A metodologia de cálculo do FAP foi aprovada por Resoluções expedidas pelo
Conselho Nacional de Previdência Social CRPS, que tem composição quadripartite
representantes dos empregadores, trabalhadores, associações de aposentados e
pensionistas e do Governo ou seja, tantos empregadores quanto trabalhadores
foram ouvidos mediante suas representações.
40. O que a Previdência Social espera proporcionar com a proposição da
política de adoção do FAP?
A aplicação do FAP trará ganho:
para todos os trabalhadores, com sua efetiva valorização, já que as empresas
estarão mais preocupadas em aplicar as medidas de prevenção e com a melhoria
da qualidade de vida. O trabalhador passará a ter maior expectativa de vida e
maior permanência no local de trabalho, com proteção de sua saúde.
para a Previdência Social porque diminuirão no futuro os gastos com benefícios
de natureza acidentária.
para os consumidores e a população em geral, pois teremos menos custos nos
processos produtivos para o Brasil e conseqüentemente a produção com melhor
qualidade.
para as empresas que vão poder atuar de forma mais tranqüila, pois o
mecanismo de cálculo do FAP produzirá a competitividade sadia entre elas. Pagará
mais quem deve e haverá redução tributária para quem faz o dever de casa da
prevenção.
Atualização de 19 de outubro de 2009
41. A consolidação dos elementos de cálculo do FAP 2009 está embasada
em processo no qual a empresa não teve acesso à informação desde o
seu período inicial de formação da base de cálculo?
Ao contrário. O INSS já disponibilizava, em abril de 2007, a consulta para a
empresa aos benefícios de natureza acidentária, a partir do Portal da Previdência
Social/ Agência Eletrônica: Empregador/ Consultas: Benefícios por Incapacidade por
Empresa. A informação sobre o benefício acidentário permanece para consulta por
3 meses e o acesso à informação é restrito à empresa mediante CNPJ e senha (a
mesma utilizada para a consulta aos valores do FAP).
42. Onde encontro a identificação dos trabalhadores relacionados a cada
um dos elementos de cálculo do FAP 2009 consolidados pela
Previdência Social?
A Previdência Social está analisando o tema e busca apresentar as identificações
dos trabalhadores no menor tempo possível informaremos às empresas,
mediante este canal, assim que disponibilizarmos.
Nota: a Previdência Social disponibilizou, em 23 de novembro de 2009, os
detalhamentos dos insumos de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP
2009.
Os detalhamentos de registros de acidentes e doenças do trabalho e de benefícios
acidentários concedidos poderão ser acessados a partir da página de consulta do
FAP, de acesso restrito à empresa.
Além do CNPJ e matricula CEI, conforme o caso, a partir dos detalhamentos de
registro de acidentes do trabalho é possível averiguar o Número de Identificação do
Trabalhador - NIT, a data de nascimento, a data do acidente, a data de emissão da
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT e o seu número. Nos detalhamentos
de registros de doenças do trabalho encontra-se o NIT, a data de nascimento, o
número do benefício e sua espécie. Nos detalhamentos de benefícios acidentários
são informados o NIT, a data de nascimento, o valor, a data do início e da
cessação, número e espécie do benefício.
43. Em que data a Previdência Social disponibilizou oficialmente os valores
finais do cálculo do FAP 2009?
Os valores oficiais do FAP elementos de cálculo e o próprio valor do FAP são os
divulgados no Portal da Previdência Social, e no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, desde o dia 30 de setembro de 2009.
44. Os elementos de cálculo do FAP apresentados para minha empresa são
relevantemente baixos e ainda assim o FAP calculado é superior a
1,0000. Isto é possível?
A metodologia do FAP pretende demonstrar como está o ambiente laboral de cada
empresa em relação às demais empresas que tenham a mesma atividade
preponderante. Podem existir empresas onde a acidentalidade e o número de
benefícios acidentários não são elevados e apresentem valores de percentis de
ordem de freqüência, gravidade e custos acima da média, isso ocorre porque a
geração dos róis (cada índice ordenado de forma ascendente do menor para o
maior) está diretamente relacionada à sua Subclasse da CNAE (enquadramento da
atividade preponderante), e portanto a empresa pode se posicionar nas últimas
posições por ter, nesta mesma SubClasse, empresas com índices de freqüência,
gravidade e custo ainda mais baixos .
45. Mediante que mecanismo a Perícia Médica do INSS caracteriza um
benefício como de natureza acidentária para um trabalhador
desempregado?
A Perícia Médica do INSS, ao avaliar a capacidade laborativa do segurado da
Previdência Social, fixa duas datas importantes: a Data do Início da Doença DID e
a Data do Início da Incapacidade DII. Caso a perícia fixe o início da incapacidade
para o trabalho dentro do período de graça (Art. 13 do Decreto Nº 3.048, de 5 de
maio de 1999) será possível a caracterização do benefício como de natureza
acidentária ainda que o segurado esteja desempregado.
46. É possível a concessão de um benefício de natureza acidentária a um
segurado desempregado? Caso afirmativo, o INSS vincula este beneficio
a um determinado CNPJ?
Sendo fixada a data de início da incapacidade para o trabalho (DII) nos casos de
doença do trabalho, pela Perícia Médica do INSS, dentro do período de graça (Art.
13 do Decreto Nº 3.048/1999) neste caso o trabalhador está desempregado - o
setor responsável pelo reconhecimento inicial do direito, no INSS, analisa o
requerimento de benefício e caso as demais condições sejam satisfeitas procede à
concessão do benefício acidentário. Em função do instituto do período de graça o
contribuinte mantém sua qualidade de segurado (Art. 13 do Decreto Nº
3.048/1999), mantendo seus direitos de forma equiparada à condição de
trabalhador empregado e assim o CNPJ da empresa vinculado ao benefício será
equivalente ao do último empregador por isso é muito importante que a empresa
acompanhe constantemente as informações apontadas na Agência Eletrônica:
Empregador/ Consultas: Benefícios por Incapacidade por Empresa (no Portal da
Previdência Social na Internet) para, se for o caso, apresentar a contestação ou o
recurso contra a decisão do INSS.
47. Qual a explicação para o número de registro de acidentes ou doença do
trabalho consolidado pela Previdência Social ser maior que a
quantidade de Comunicação de Acidente do Trabalho CAT que a
empresa de fato apresentou à Previdência Social?
Basicamente por dois fatos: a CAT pode ser apresentada por terceiros para a
Previdência Social (§ 3º do Art. 336 do Decreto Nº 3.048/1999) e desde de abril de
2007 o INSS mudou seus procedimentos permitindo a caracterização, pela Perícia
Médica, de Nexo Técnico Previdenciário NTP (Epidemiológico, Profissional ou do
Trabalho e Individual), ainda que o segurado não apresente a CAT no ato do exame
pericial, o que será contabilizado como um registro de acidente ou doença do
trabalho (equivalerá a uma CAT registrada). O processo de contagem é feito de
forma a impossibilitar a duplicação da contagem do evento.
48. A partir dos dados informados na tela de consulta do FAP, como
identifico os elementos utilizados no cálculo do Índice de Freqüência?
Para composição do Índice de Freqüência deve ser considerado: número de
acidentes registrados em cada empresa, mais os benefícios que entraram sem CAT
vinculada, por nexo técnico = somatório de Registros de Acidentes do Trabalho e
Registros de Doenças do Trabalho.
49. Quais dados formaram a base de cálculo do FAP 2009?
Os dados que compõem o cálculo do FAP 2009 foram extraídos dos sistemas
informatizados da Previdência Social e respectivas bases de dados e tiveram como
marco temporal o período de abril de 2007 a dezembro de 2008. A leitura dos
dados de registros de acidentes e doenças do trabalho (CAT), de benefícios,
estabelecimentos e vínculos foi realizada em etapa única, ou seja, representam um
retrato do banco em um momento único.
50. Como foi encontrada a informação acerca da atividade preponderante
da empresa
?
A atividade preponderante da empresa foi colhida a partir da auto-declaração da
empresa constante da GFIP da competência dezembro de 2008. Os cálculos do FAP
foram realizados por empresa (CNPJ Raiz) e não por estabelecimento.
51. Como a Previdência Social chegou ao resultado da Massa Salarial e o
número de vínculos em relação às empresas?
A atividade preponderante da empresa foi colhida a partir da auto-declaração da
empresa constante da GFIP da competência dezembro de 2008. Os cálculos do FAP
foram realizados por empresa (CNPJ Raiz) e não por estabelecimento.
Conforme definido na Resolução CNPS Nº 1.308/2009:
- Vínculos Empregatícios - média anual: é a soma do número de vínculos
mensal em cada empresa com registro junto ao CNIS informados pela
empresa, via SEFIP/GFIP dividido pelo número de meses do período;
- Massa Salarial - MS, anual: soma, em reais, dos valores salariais, incluindo
13º salário, informados pela empresa junto ao CNIS.
52. Somente as empresas que dão entrada nos requerimentos é que devem
acompanhar pelo sítio da Previdência Social, na Agencia Eletrônica do
Empregador na Internet, a concessão de benefícios pelo INSS?
Não. Todas as empresas devem fazer consultas rotineiras às informações
disponibilizadas acerca de concessão de benefícios por incapacidade para, caso
discorde do ato concessório, apresentar contestação ou recurso conforme o caso
dentro dos prazos previstos na Instrução Normativa do INSS Nº 31/INSS/PRES, de
10 de setembro de 2008, sob pena de ter benefícios computados na base de cálculo
do FAP da empresa dos quais as empresas discordem da caracterização do Nexo
Técnico Previdenciário NTP pela Perícia Médica do INSS.
53. Como devo usar os róis dos percentis de ordem de freqüência,
gravidade e custo publicados na Portaria Interministerial Nº 254 de
24/09/09 para checar o cálculo do FAP de minha empresa?
No Anexo I da Portaria Interministerial Nº 254, de 24 de setembro de 2009, foram
publicados os róis dos Percentis de Freqüência, Gravidade e Custo, por SubClasse
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0. Estes róis
informam como estão os ambientes laborais, a partir dos indicadores de freqüência,
gravidade e custo, em cada SubClasse em relação a todas as demais SubClasses.
A partir dos índices informados na Portaria Interministerial Nº 254/2009 é possível
observar como cada uma das SubClasses se apresenta em relação ao quesito
freqüência, gravidade e custo quando comparada às demais SubClasses contidas na
Classe a que pertence e as demais classes.
Os róis apresentados na Portaria Interministerial servem como instrumento de
averiguação dos perfis ambientais dos postos de trabalho no Brasil, segundo os três
quesitos, e conseqüentemente se constituem em importante ferramental para o
enquadramento das atividades preponderantes nas empresas segundo os graus de
riscos ambientais do trabalho (aplicação das alíquotas de 1, 2 ou 3 % para o
custeio de benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho). Observa-se
então que os róis apresentados na Portaria Interministerial relacionam-se à
tarifação coletiva, e não a individual que é a tônica do instrumento FAP.
54. O que é bonificação na metodologia do FAP? A que situação é aplicada
o termo malus? Há FAP neutro?
A essência da metodologia de cálculo do FAP é a utilização do binômio bonus x
malus cada empresa comparada às demais empresas que tenham a mesma
atividade econômica como atividade preponderante. A parcela bonus, ou a
bonificação para a empresa implica redução na contribuição, pois como a alíquota
final a ser recolhida pela empresa para cobertura dos benefícios decorrentes dos
riscos ambientais do trabalho e das aposentadorias especiais, a partir de janeiro de
2010, equivalerá à multiplicação alíquota RAT (1, 2 ou 3%) x FAP este produto
é denominado pela Receita Federal do Brasil como RAT Ajustado todas as vezes
que o FAP for menor que 1,000 dizemos que a empresa será bonificada. Da forma
inversa, todas as vezes que o FAP calculado é maior que 1,0000 implica um RAT
Ajustado maior que a alíquota RAT, ou seja a empresa terá sua contribuição
majorada. Caso o FAP seja igual 1,0000, dizemos que é neutro nem bonus, nem
malus e que é equivalente a dizer que a empresa contribuirá exatamente sobre
uma alíquota correspondente ao grau de risco segundo o enquadramento da
atividade preponderante informado no Anexo V do Decreto Nº 3.048/1999, ou seja
o próprio RAT.
Atenção: o Anexo V do Decreto Nº 3.048/1999 foi alterado por força da
publicação do Decreto Nº 6.957/2009 toda empresa deve conferir o
enquadramento do grau de risco segundo a SubClasse da CNAE a que
pertença sua atividade preponderante, ou seja, deve checar qual sua
alíquota RAT a partir de janeiro de 2010 .
55. É necessário que a empresa faça algum cálculo para conhecer o bonus,
malus e aplicação em apenas 75% dos valores calculados para o FAP
2009 a fim de informar na GFIP a partir de janeiro de 2010?
Não. A tela de consulta dos valores do FAP apresenta o valor final do cálculo que a
empresa deverá informar na GFIP a partir de janeiro de 2010.
56. É possível que uma empresa tenha FAP menor que 1,0000 ainda que
tenha caso de morte, aposentadoria por invalidez ou taxa de
rotatividade superior a 75%?
O fato de a empresa ter FAP igual a 1,0000 é indício de que o disposto na
Resolução CNPS Nº 1.308/2009, item 2.4 Geração do Fator Acidentário de
Prevenção- FAP que trata da não bonificação, foi aplicado àquela empresa que
teve valor de FAP originalmente calculado inferior a 1,0000. Neste caso a empresa
poderá contestar o impedimento da bonificação, no período de 1º de novembro a
31 de dezembro, mediante formulário eletrônico a ser disponibilizado pela
Previdência Social, em seu Portal na Internet, até 31 de outubro de 2009, mediante
comprovação que investiu em melhorias ambientais no trabalho e que o sindicato
que representa os trabalhadores vinculados à atividade preponderante da empresa
o homologue.
57. Porque FAP igual a 1,0000 significa indício, e não certeza, de
impedimento de bonificação para a empresa?
Porque há a possibilidade de um FAP ter seu valor original de cálculo igual a
1,0000, ou mesmo ter valor unitário por definição é o caso de empresas
filantrópicas, optantes pelo simples nacional, etc.
58. Além da contestação, pela empresa, ao impedimento da bonificação
(substituição do valor original de cálculo do FAP inferior à unidade por
1,0000) está prevista outra possibilidade de contestação?
Não. Entre todos os diplomas legais que tratam de FAP só é encontrada a
possibilidade de contestação do impedimento da bonificação.
59. Vez que não há previsão de contestação da aplicação da metodologia
FAP, qual o prazo para apresentar recurso junto às Juntas de Recursos
da Previdência Social em primeira instância quanto a controvérsias
relativas à apuração do FAP, ou ao CRPS que julgará as controvérsias
relativas à apuração do FAP?
O art. 303 do Regulamento do Regime Geral da Previdência Social permite interpor
recurso que deverá também seguir por analogia os prazos definidos na Portaria
Interministerial 254, de 01 de novembro a 31 de dezembro, junto às JRP e CRPS.
60. As empresas que tenham FAP diferente de 1,0000 (maior ou menor
que) poderão ter bonificação caso apresentem o formulário eletrônico
de contestação do impedimento da bonificação do FAP?
Não. O formulário eletrônico só terá preenchimento permitido a partir do Portal da
Previdência Social para as empresas com FAP igual a 1,0000. Este formulário é
específico para reverter o impedimento à bonificação acusada no cálculo original do
FAP.
61. Todas as empresas terão uma bonificação integral do FAP 2009?
Não. O resultado do processamento original do FAP que atribuiu valor menor que a
unidade não sofrerá qualquer alteração (exceto os casos previstos de impedimento
de bonificação morte, invalidez ou taxa de rotatividade >75%, e que já são
apresentados na consulta ao FAP com esta regra implantada). As empresas que
tiveram bonificação tem valores de FAP distintos, variando entre 0,5000 e 0,9999.
62. A Previdência Social não abrirá prazo para contestação dos benefícios
presumidos como acidentários, a exemplo de dezembro de 2007?
Não. A metodologia anterior de cálculo do FAP abordava a possibilidade da
Previdência Social computar na base de cálculo benefícios de natureza nãoacidentária,
por presunção epidemiológica (a partir da aplicação direta da matriz do
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário NTEP informada na Lista C, Anexo II
do Decreto Nº 6.957/2009). Em 2007 a Previdência informou quais benefícios
comporiam a base de cálculo do FAP 2008, incluindo aqueles cuja natureza
acidentária era presumida, a fim de possibilitar a contestação pela empresa dos
casos selecionados benefícios com natureza acidentária presumida. Esta base de
cálculo englobava eventos captados entre os anos 2004 e 2006.
A nova metodologia do FAP, aprovada mediante Resolução CNPS Nº 1.308 e 1.309,
ambas de 2009, alterou o período da base de cálculo para o FAP 2009 de abril de
2007 a dezembro de 2008. Para este período fixado não há que se falar em
presunção de natureza acidentária, pois durante toda esta faixa temporal os
benefícios por incapacidade foram concedidos à luz da aplicação do NTEP a
empresa teve e tem a possibilidade de contestar ou interpor recurso, conforme o
caso, a cada concessão de benefício por incapacidade realizada pela Previdência
Social.
Nota: com a aprovação da nova metodologia do FAP as contestações das empresas,
realizadas em dezembro de 2007, perderam o objeto.
63. Como se dará a redução prevista no Art. 3º do Decreto Nº 6.957 (No
ano de 2010, o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, na redação dada
por este Decreto, será aplicado, no que exceder a um inteiro, com
redução de vinte e cinco por cento, consistindo dessa forma num
multiplicador variável num intervalo contínuo de um inteiro a um inteiro
e setenta e cinco centésimos.)?
A redução será aplicada exclusivamente aos casos em que, após o cálculo, for
constatado FAP > 1,0000 (ocorrência de malus). Nestes casos o valor calculado do
FAP sofre a redução da ordem de 25%, exclusivamente neste primeiro ano de
processamento. O FAP apresentado na tela de consulta, para a empresa, já é o
valor final, ou seja, já sofreu a redução prevista para o primeiro ano.
64. Para reverter o impedimento à bonificação acusada no cálculo original
do FAP a empresa deverá comprovar investimentos em melhoria do
ambiente do trabalho efetuados em qual período?
O período é equivalente ao período-base de cálculo do FAP: de abril de 2007 a
dezembro de 2008.
65. Empresas como as Optantes pelo Simples Nacional não terão seu FAP
calculado em outro momento?
Por força das disposições legais não há aplicação do RAT e FAP para as empresas
que compõem o Simples Nacional, cerca de 3,2 milhões de empresas. Junto aos
órgãos de representação destas empresas estamos buscando sempre alternativas
para fortalecer programas de prevenção acidentária, que é uma das temáticas da
Comissão Tripartite de Saúde e Segurança do Trabalho para o setor.
66. Quais empresas que, ainda que o valor de FAP tenha sido calculado, não
terão que aplicá-lo para o cálculo do RAT Ajustado (produto "RAT x
FAP") a partir de janeiro de 2010? Qual o motivo para não aplicação?
Para que serve o FAP calculado nestes casos?
Algumas empresas têm contribuição previdenciária substituída e por isso não
recolhem RAT de 1, 2 ou 3%, implicando existência do componente do produto RAT
Ajustado igual a zero (RAT=0 x FAP > 0). Destacamos: agroindústrias relacionadas
no Art. 2º do Decreto-Lei Nº 1.146, de 1970 (código FPAS 825); agroindústrias de
florestamento e reflorestamento sujeitas à contribuição substitutiva instituída pela
Lei Nº 10.256, de 2001 (GFIP 1 - código FPAS 604 e GFIP 2 - código FPAS 833); e,
outras agroindústrias (GFIP 1 - código FPAS 604 e GFIP 2 - código FPAS 833).
Obs.: Não se enquadram no FPAS 825 agroindústrias que, embora empregue no
processo produtivo matéria-prima produzida por indústria relacionada no art. 2º do
Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, dependa de estrutura industrial mais complexa e de
mão-de-obra especializada, enquadrando-se, portanto, no FPAS 833.
A associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional (código FPAS
647) tem contribuição também substituída e igualmente não recolhe RAT (1,2 ou
3%), ou seja, não se aplica FAP.
A metodologia do FAP pretende demonstrar como está o ambiente laboral de cada
empresa em relação às demais empresas que tenham a mesma atividade
preponderante. Assim, quando informados os elementos de cálculo e o valor do FAP
é possível proceder à análise de como se comporta as condições de trabalho no
tocante à saúde do trabalhador e a empresa passa a contar com um instrumento de
aferição de sua política de prevenção contra riscos ambientais do trabalho.
67. Porque todos os elementos de cálculo (número de registros de
acidentes, de doenças do trabalho, de auxílios-doença, aposentadoria
por invalidez,pensão por morte e auxílio-acidente) da empresa estão
zerados e aposição no rol de freqüência, gravidade e custo não é a
primeira?
A posição da empresa em cada grupo de índices dentro de uma determinada SubClasse da CNAE é obtida a partir da ordenação de forma ascendente (do menor para o maior).
Nos casos de empate, a posição no rol será calculada, de forma a promover a distribuição bonus x malus (essência da metodologia do FAP), da seguinte forma: Hipótese - supondo uma CNAE SubClasse com 2000 empresas,
Caso 1)
201 empresas empatadas na primeira posição (todos os elementos de cálculo, correspondentes aos numerados das fórmulas de índice, estão zerados) - A posição de cada uma destas empresas no rol de cada índice será igual e dada pela posição média, ou seja,
N
ordem = (001 + 002 + ... + 201)/201 = 101.
É importante esclarecer que a próxima empresa, no rol, ocupará a posição 202;
Caso 2)
Na ordenação das empresas em um dos índices, dentro da SubClasse da CNAE, houve empate de valores dos índices (seja freqüência, gravidade ou custo) - Supondo que sejam 6 empresas empatadas na posição 801. Estas empresas aglutinadas nesta posição implicarão que a próxima empresa esteja na posição 807. A posição das 6 empresas (N
ordem) empatadas na posição 801 equivalerá à posição média ((801+802+803+804+805+806)/6 = 803,5).
Exemplo de cálculo
Supondo uma SubClasse da CNAE com 600 empresas e que 400 delas tenham todos os índices calculados (freqüência, gravidade e custo) iguais a 0 (zero), o cálculo dos Percentis de Ordem equivalerá a
a) Percentil de Ordem de Freqüência = 100 * (N
ordem - 1)/(n-1) = 100 * (N
ordem - 1)/ (600 - 1).
Neste caso o N
ordem do quesito freqüência será dado pela
posição média da empresa = (001 + 002 + 003 + ... + 399 + 400)/400 = 80.200/400 = 200,5,
então teremos -
Percentil de Ordem de Freqüência = 100 * (200,5 - 1)/ (600 - 1) = 19.950/599 = 33,31;
b) Percentil de Ordem de Gravidade = 100 * (N
ordem - 1)/(n-1) = 100 * (N
ordem - 1)/ (600 - 1),
Neste caso o N
ordem do quesito gravidade será dado pela
posição média da empresa = (001 + 002 + 003 + ... + 399 + 400)/400 = 80.200/400 = 200,5,
então teremos
Percentil de Ordem de Gravidade = 100 * (200,5 - 1)/ (600 - 1) = 19.950/599 = 33,31;
c) Percentil de Ordem de Custo = 100 * (N
ordem - 1)/(n-1) = 100 * (N
ordem - 1)/ (600 - 1).
Neste caso o N
ordem do quesito custo será dado pela
posição média da empresa = (001 + 002 + 003 + ... + 399 + 400)/400 = 80.200/400 = 200,5,
então teremos
Percentil de Ordem de Custo = 100 * (200,5 - 1)/ (600 - 1) = 19.950/599 = 33,31.
Todas as 400 empresas terão Percentis de Ordem de Freqüência, de Gravidade e de Custo iguais e equivalente a 33,31, logo o valor do Índice Composto equivalerá a
IC = (Percentil de Ordem de Freqüência * 0,35 + Percentil de Ordem de Gravidade * 0,50 + Percentil de Ordem de Custo * 0,15) * 0,02 = (33,31*0,35 + 33,31*0,50 + 33,31*0,15) *0,02 = (33,31)*0,02 = 0,66611.
Como o FAP deve flutuar entre 0,5 e 2,0 (exceto primeiro ano de vigência que será entre 0,5 e 1,75) temos: FAP = 0,5 + 0,5 * IC = 0,5 + 0,5*0,66611 = 0,8331.
Ou seja, as 400 empresas tem valor de FAP calculado igual a 0,8331 (bonus). (inserido em 24/11/2009)
Fonte: Ministério da Previdência Social