RESOLUÇÃO CONAMA Nº 003, de 18 de Setembro de 1985 O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o item XIII, do artigo 7º e artigo 9º e parágrafo único do Decreto nº 88.351, de lº de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto no 91.305 de 03 de junho de 1985, RESOLVE: 1 - Criar uma Comissão Especial com o objetivo de apresentar um projeto de Resolução com vistas a: Propor o zoneamento da Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai, visando proteger efetivamente o Pantanal Matogrossense, através de critérios objetivos quanto ao uso do solo, e, em particular, quanto à instalação de atividades potencialmente poluidoras. II - A Comissão Especial referida no inciso I será constituída pelos Conselheiros: a) representante do Ministério da Indústria e do Comércio Secretário Executivo do Conselho Nacional do Álcool; b) representante do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul ; c) representante do Governo do Estado do Mato Grosso; d) representante da Confederação Nacional da Indústria; e) representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria; f) representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza; g) representante do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal - IBDF e Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE; h) representante do Ministério da Cultura; 1) representante da Confederação Nacional da Agricultura - CNA; j ) representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES. III - A Secretaria Especial do Meio Ambiente prestará apoio aos trabalhos da Comissão Especial. IV - A Comissão Especial será coordenada pelo Secretário Executivo do CONAMA e na sua ausência, por seu substituto. V - A Comissão Especial deverá apresentar o projeto de resolução referida no item I, em tempo hábil para entrar na pauta da 7º reunião ordinária do CONAMA a ser realizada no dia 17 de dezembro de 1985. Vl - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. |