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O empregador deve fornecer a vestimeta de trabalho e fazer sua reposição quando for preciso. A roupa básica pode ser macacão ou calça e camisa. Os equipamentos de proteção individual devem ser fornecidos ao empregado expostao a riscos, toda vez que for inviável adotar medidas de proteção coletiva. Observe nas ilustrações os exemplos de uso destes equipamentos.
EPI - Cinto de Segurança



O cinto de segurança tipo para-quedista é obrigatório para atividades realizadas a mais de 2 metros do piso, quando isso representar risco de queda para o trabalhador.







Os pédios com mais de 4 pavimentos, ou altura equivalente, devem ser equipados com uma plataforma de proteção na altura da primeira laje e, acima desta, de 3 em3 lage, com tela de proteção nas suas extremidades. Se houver pavimentos inferiores, essas bandejas devem ser instaladas de 2 em 2 lajes, em direção ao subsolo. No desenho do prédio, a rede a rede do lado esquerdo está apenas indicada para melhor compreensão da ilustração.


É fundamental a istalação de proteção contra quedas de altura. O sistema de guarda-corpo com rodapé é uma delas. Essa proteção é constituída de travessas cujos vãos devem ser preenchidos por tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.



As torres de elevadores de obras devem ser instaladas o mais próximo possível da edificação, em condições técnicas de suportar as cargas a que estarão sujeitas. Os elevadores para transporte de materiais devem ser revestidos de tela.