SUMÁRIO
I. OBJETIVO
II. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
III. DETALHAMENTO
1. Campo de Aplicação
2. Procedimentos
3. Responsabilidades
4. Recomendações Gerais de Segurança
IV. REGISTROS
1. Cópia Rascunho para Revisão
2. Autorização para Trabalho de Risco
V. ANEXOS
1. Lista de Comprovação de Entrega
2. Formulario Autorização para Trabalhos de Risco
APROVADO POR: _______________________ Data: ____/____/_____
I. OBJETIVO
Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir a segurança e integridade física dos colaboradores internos ou de terceiros que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas.
II. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Artigo 157 CLT |
- Normas Regulamentadoras: | |
| NR 01 – Disposições Gerais |
| NR 06 – Equipamento de Proteção Individual |
| NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos |
III. DETALHAMENTO
1. CAMPO DE APLICAÇÃO
Aplica-se o disposto neste Procedimento de Segurança do Trabalho, a todos os serviços em altura, realizados por colaboradores internos ou terceiros, especialmente naqueles relativos às operações de:
- Manutenção em telhados ( telhas, rufos, chaminés, exaustores etc );
- Troca de telhas;
- Pintura, limpeza, lavagem e serviços de alvenaria nas fachadas e estruturas;
- Instalação e manutenção elétrica;
- Manutenção de redes hidráulicas aéreas.
2. PROCEDIMENTOS
- Os trabalhos em altura só poderão ser executados por pessoas devidamente treinadas e orientadas pelas chefias responsáveis pelo serviço.
- Antes do início da realização de qualquer trabalho em altura deverá ser feita previamente, rigorosa inspeção pelo encarregado do setor onde vão ser realizados os trabalhos, pelo responsável dos trabalhos e pela Segurança Industrial.
- O local deverá ser sinalizado atráves de placas indicativas e ser feito um isolamento para prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam trabalhando embaixo. Ex.: Cuidado – Homens Trabalhando Acima Desta Área.
- É obrigatório o uso do cinto de segurança tipo paraquedista, para trabalhos em altura superior a 2 ( dois ) metros.
- O transporte de materiais para cima ou para baixo, deverá ser feito preferencialmente com a utilização de cordas em cestos especiais ou de forma mais adequada.
- Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas.
- As ferramentas não podem ser transportadas em bolsos; utilizar sacolas especiais ou cintos apropriados.
- Instalações elétricas provisórias so devem ser realizadas exclusivamente por eletricista autorizados.
- Todo trabalho em altura deverá ser previamente autorizado pela Segurança Industrial através da emissão de Autorização para Trabalho de Risco.
- Somente poderão trabalhar em alturas os empregados que possuírem a Autorização para Trabalho de Risco.
2.1. TELHADO
- Comunicar ao setor usuário sobre a realização do serviço;
- Isolar e sinalizar a área localizada abaixo do local de trabalho;
- Não pisar diretamente sobre as telhas, mas sim sempre nas tábuas que devem ser dispostas como passarelas;
- Não sobrecarregar o beiral do telhado, pois esse não foi projetado para suportar peso;
- Para içar telhas, deve-se suspendê-las até a altura desejada, uma a uma, devidamente amarradas, por meio de talhas ou outros meios igualmente seguros;
- Nunca armazenar telhas sobre o telhado;
- Não deixar sobras de material sobre o telhado após a execução do serviço;
- Em dias de chuva ou de muito vento, ou enquanto as telhas estiverem úmidas, não executar serviços sobre o telhado, mesmo com o uso de passarela de madeira;
- O cinto de segurança tipo pára-quedista deverá ser utilizado, providenciando-se previamente os meios necessários á sua fixação de forma a possibilitar a locomoção do usuário sobre o telhado.
2.2. ANDAIMES
- Os andaimes devem ser dimensionados e montados de modo a suportarem, com segurança, as cargas de trabalho ( pessoas e materiais ), a que estarão sujeitos;
- Os montantes devem ser apoiados sobre calços ou sapatas, capazes de resistir aos esforços e ás cargas;
- A cada dois lances de cavalete, colocar as travas de reforço no andaime;
- Os andaimes devem ser fixados a estruturas rígidas durante sua utilização;
- Devem possuir guarda-corpo, com travessas horizontais colocadas respectivamente a 0,45 m e 1,00 m acima do estrado de trabalho, para evitar queda de pessoas;
- As pranchas usadas para piso devem fechar toda a área do andaime, de maneira a formar um piso contínuo;
- As pranchas devem ser dotadas de travas nas extremidades, para evitar seu deslocamento lateral e serem isentas de trincas, emendas ou nós;
- Os andaimes com altura superior a 1,50 m de altura devem ser providos de escadas de acesso;
- Antes de ser instalado qualquer sistema para içamento de materiais, deve ser escolhido o ponto de aplicação adequado de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime;
- Usar o cinto de segurança, mesmo com as proteções laterais instaladas;
- Deverá fazer uso do trava quedas de segurança acoplado ao cinto de segurança independente, para trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo.
2.3. ESCADAS
- As escadas devem ser inspecionadas sempre antes de serem usadas;
- Nunca devem ser de madeira pintada;
- As escadas não devem apresentar farpas ou saliências;
- As escadas de encosto não devem ter mais de 7 metros ( escadas de extensão não devem ter mais de 12 metros );
- As escadas de extensão não devem ter suas partes separadas, para evitar a quebra de polias e a danificação dos engates;
- As escadas de abrir não devem ter mais de 6 metros de extensão, devendo serem abertas até o fim do seu curso, com o tirante limitador bem encaixado, antes de ser usada;
- Todas as escadas portáteis devem ter sapata antiderrapante;
- Para maior estabilidade da escada, é necessário que o ângulo em relação ao piso tenha o valor aproximado de 75º, podendo variar entre 65º a 80º;
- Para subir uma escada deve haver uma pessoa segurando a base desta até que o usuário amarre o terceiro degrau ( a contar de cima para baixo ) em um suporte fixo e prenda seu cinto de segurança;
- Somente uma pessoa de cada vez deve utilizar a escada para subir ou descer;
- É obrigatório o uso de cinto de segurança, preso a estrutura mais próxima, em altura superior a 2 metros do chão. É proibido prender na própria escada;
- Sempre se deve subir e descer uma escada de frente para ela;
2.4. CADEIRA SUSPENSA
- Todas as atividades em que não seja possível a instalação de andaimes é permitida a utilização de cadeira suspensa.
- Acessórios obrigatórios para utilização:
- Cabo de aço para sua sustentação, fixado por meio de dispositivos que impeçam
o deslizamento e desgaste;
- Sistema independente de fixação para o cinto de segurança tipo pára-quedista,
ligado ao trava-quedas em um cabo-guia;
- Antes de sua utilização, o usuário e o supervisor deverão desenrolar o cabo de aço e verificar o seu comprimento, de modo que:
- Não apresente emenda;
- Não apresente fios rompidos ou frouxos;
- Apresente diâmetro uniforme;
- Não esteja lubrificado.
- A correta ancoragem e instalação da cadeira suspensa é fundamental para a segurança do equipamento e do usuário devendo ser elaborada por profissional legalmente habilitado.
- Uma vez instalado na obra, o equipamento só poderá ser utilizado com autorização formal do engenheiro residente ou técnico de segurança ou ainda, de profissional legalmente habilitado.
3. RESPONSABILIDADES
Segurança Industrial: orientar / recomendar / sugerir medidas de segurança nas atividades. Emitir Autorização para Trabalho de Risco
Solicitante do serviço: Cabe as áreas e/ou setores envolvidos na atividade a fiel observância das recomendações contidas no presente procedimento e outras que vierem a ser adotadas, zelando pelo cumprimento das mesmas junto a seus subordinados e terceiros.
Obs.: O não cumprimento deste procedimento implicará em uma advertência para o(s) trabalhador(es) podendo ser aplicada por membros da CIPA, SESMT ou SUPERVISORES.
4. RECOMENDAÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA
- Analisar atentamente o local de trabalho, antes de iniciar o serviço;
- Nunca andar diretamente sobre materiais frágeis ( telhas, ripas etc ) andar somente pelas passarelas montadas;
- Usar sempre o cinto de segurança ancorado em local adequado;
- Não amontoar ou guardar coisa alguma sobre o telhado;
- E proibido arremessar qualquer tipo de material para o solo;
- Usar os equipamentos adequados ( cordas ou cestas especiais ) para erguer materiais e ferramentas;
- Ao descer ou subir escadas, faça com calma e devagar;
- Não improvisar;
- Cuide de sua segurança e de seus companheiros.
IV. REGISTROS
1. Cópia Rascunho para Revisão
2. Autorização para Trabalho de Risco ( via da Segurança Industrial )
V. ANEXOS
ANEXO 01 – FORMULÁRIO AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE RISCO
ANEXO 02 – LISTA DE COMPROVAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Atesto que recebi uma cópia do documento: Procedimento para Trabalho em Altura.
No Cópia |
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Visto |
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Assinar e datar este protocolo no recebimento devolvendo a versão obsoleta ao distribuidor desta edição.
Grato,
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Segurança Industrial